TJMA - 0008980-60.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:38
Juntada de termo
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18/12/2024 16:07
Juntada de contrarrazões
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16/12/2024 16:03
Juntada de petição
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12/12/2024 13:09
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 06:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2024 23:59.
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27/09/2024 14:58
Juntada de embargos de declaração
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26/09/2024 15:37
Juntada de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 17:29
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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22/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:30
Juntada de petição
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08/11/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 21:27
Juntada de petição
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30/10/2023 11:43
Juntada de petição
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06/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/09/2023 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/09/2022 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:01
Juntada de petição
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02/09/2022 06:35
Publicado Despacho (expediente) em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:08
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 19:12
Juntada de petição
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22/06/2022 04:48
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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22/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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20/06/2022 14:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2022 18:24
Juntada de petição
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13/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0008980-60.2012.8.10.0001 (95292012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CLEIDE HELENA DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO ANTONIO GUSMÃO MORAES ( OAB 4100-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 8980-60.2012.8.10.0001 (9529/2012) Exequente: Cleide Helena da Silva e outros Advogado: Márcio Antônio Gusmão Moraes - OAB/MA n° 4.100 Executado: Estado do Maranhão Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o réu e oficie-se a SEGEP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a este juízo as fichas financeiras dos autores do período de 2003 até a presente data, como também apresente a evolução salarial da categoria, a partir do ano de 2003, até o presente momento, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Juntados os documentos acima requisitados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os cálculos devidos.
Após o retorno dos autos intime-se o Estado do Maranhão para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de julho de 2021 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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