TJMA - 0813270-73.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MATOS DE LIMA em 26/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 01:24
Publicado Decisão (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0813270-73.2021.8.10.0000 PACIENTE: MARCOS FRANCISCO MATOS DE LIMA IMPETRANTE: LUAN ALVES GOMES IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ-MA D E C I S Ã O A teor do pedido de desistência constante no Id. 13479234, hei por bem, este, HOMOLOGAR, para que produzidos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Arquive-se. São Luís, 09 de novembro de 2021. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
09/11/2021 21:03
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:40
Homologada a Desistência do Recurso
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08/11/2021 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2021 15:20
Juntada de petição
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25/10/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2021 16:16
Pedido de inclusão em pauta
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22/10/2021 16:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2021 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2021 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2021 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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27/09/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2021 10:08
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DR. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONTALVERNE em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:22
Juntada de malote digital
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15/09/2021 11:35
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2021 16:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:34
Juntada de malote digital
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03/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MATOS DE LIMA em 02/09/2021 23:59.
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24/08/2021 01:44
Decorrido prazo de EXMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE BARRA DO CORDA em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 11:45
Juntada de malote digital
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17/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0813270-73.2021.8.10.0000 PACIENTE: MARCOS FRANCISCO MATOS DE LIMA IMPETRANTE: LUAN ALVES GOMES IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ-MA D E C I S Ã O Em dos autos, notadamente ante a decisão de id 11707089 dela a se extrair, preso o aqui paciente após ingresso autorizado em sua residência pela polícia ocasião em que apreendido no local, 33 (trinta e três) papelotes de maconha, 05 (cinco) trouxas da, 60g (sessenta gramas) e mais 442g (quatrocentos e quarenta e dois gramas) prensada todos da mesma substância encontrada na cozinha do referido imóvel. Dessa maneira, tenho que, ao menos numa primeira análise, suficientemente fundamentado o ergástulo cautelar ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, razão porque, em não despontado, de plano, o irretorquível demonstrar do fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade dos fundamentos em que assente o pedido, e, porquanto isso, requisito essencial à concessão initio litis da ordem, hei por bem, se lha denegar, ao tempo em que, a teor da certidão de id 11911948, as informações da autoridade impetrada hei por bem se lhas reiterar, desta feita com vistas a que prestadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), após o que, de logo sejam os autos remetidos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se, devendo a coordenação manter contato telefônico com o juízo de origem ao fito de imprimir máxima celeridade ao cumprimento da determinada diligência, além de certificar seu atendimento nos presentes autos. São Luís, 16 de agosto de 2021. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
16/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2021 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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10/08/2021 04:57
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MATOS DE LIMA em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE CÓDÓ em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2021.
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05/08/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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02/08/2021 17:01
Juntada de petição
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29/07/2021 22:17
Juntada de malote digital
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29/07/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:35
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2021 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2021 17:09
Conclusos para decisão
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28/07/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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