TJMA - 0808058-48.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
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30/11/2022 22:22
Juntada de petição
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18/11/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:08
Juntada de petição
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21/07/2022 10:33
Decorrido prazo de JANAINA DINIZ OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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16/06/2022 14:11
Juntada de petição (3º interessado)
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19/05/2022 13:55
Juntada de petição (3º interessado)
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13/05/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 15:05
Juntada de diligência
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13/05/2022 13:54
Juntada de petição (3º interessado)
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12/05/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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09/04/2022 08:26
Decorrido prazo de TEREZINHA TORRES MADEIRA em 08/04/2022 23:59.
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02/03/2022 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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02/03/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 18:16
Decorrido prazo de TEREZINHA TORRES MADEIRA em 03/02/2022 23:59.
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18/02/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
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19/11/2021 05:31
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro PARÂMETROS PARA O CÁLCULO Valor da Ação R$ 37.277,45 Nº Citações Urbanas: 0 Nº Citações Rurais: 0 Nº Citações Eletrônicas: 7 Recolhimento em dobro: Não RESULTADO: 7.1 Contadoria R$ 109,83 4.2 Custas processuais R$ 786,04 6.1 Distribuição R$ 4,63 Lei nº7799/02 Taxa judiciária R$ 690,00 Despesas com publicações R$ 86,87 Total: R$ 1.677,37 -
16/11/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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11/11/2021 13:57
Realizado cálculo de custas
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25/10/2021 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2021 09:38
Transitado em Julgado em 11/10/2021
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11/10/2021 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/10/2021 23:59.
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22/09/2021 12:39
Decorrido prazo de TEREZINHA TORRES MADEIRA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:38
Decorrido prazo de TACITO DE JESUS LOPES GARROS em 20/09/2021 23:59.
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18/08/2021 04:16
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 04:16
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 03:22
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0808058-48.2021.8.10.0040 EMBARGOS DE TERCEIROS SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS apresentados por JANAÍNA DINIZ OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ e de TÁCITO DE JESUS LOPES GARROS, todos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações descritas na prefacial.
Despacho (id 47092508) determinando a intimação da embargante para comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
Petição da embargante (id 48597878) desistindo do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
A embargante, no curso do feito, desistiu da ação.
A respeito da desistência, o Código de Processo Civil preconiza que, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, a qual poderá ser apresentada até a sentença, além do que, uma vez oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da demanda (art. 485, VIII, §4º e 5º, do CPC).
Na hipótese dos autos, depreende-se que não mais subsiste o interesse da postulante na ação, o que representa óbice a seu regular prosseguimento, sendo dispensado o consentimento da parte adversa, conforme previsão do art. 485, VIII, §4º e 5º, do CPC, por não ter havido até o momento a angularização da relação processual, devendo, assim, a ação ser extinta sem resolução de mérito.
Em consequência, HOMOLOGO a desistência da ação pela embargante e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, se houver, dispensando-se os honorários, haja vista a ausência de sucumbência na hipótese.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com os procedimentos de estilo.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
16/08/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:37
Extinto o processo por desistência
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10/08/2021 20:25
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 18:24
Decorrido prazo de TEREZINHA TORRES MADEIRA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:15
Decorrido prazo de TEREZINHA TORRES MADEIRA em 12/07/2021 23:59.
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06/07/2021 14:36
Juntada de petição
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10/06/2021 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 16:33
Conclusos para despacho
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08/06/2021 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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