TJMA - 0002853-33.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:25
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 18/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:20
Decorrido prazo de LUZIA CARMINO DE MENEZES em 09/09/2021 23:59.
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28/07/2021 00:42
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA.
E-mail: [email protected] Processo nº 0002853-33.2017.8.10.0098 Requerente: LUZIA CARMINO DE MENEZES Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré. Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção. Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
21/07/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
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27/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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