TJMA - 0000366-19.2012.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:39
Juntada de petição
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03/02/2025 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:33
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:39
Juntada de petição
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14/03/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 22:11
Conclusos para despacho
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25/02/2024 21:58
Juntada de petição
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22/01/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:43
Juntada de petição
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03/09/2021 12:21
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 14:32
Desentranhado o documento
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18/08/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:30
Juntada de petição
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13/08/2021 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000366-19.2012.8.10.0049 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) REQUERIDO: ELSON A DOS SANTOS - ME ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO OAB/MA 8.556 E DR.
ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO – OAB/MA 9.566 Para, tomar conhecimento do: “ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé.Paço do Lumiar, 10 de agosto de 2021 JOAO SILVA ESPINDULA”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 143826. -
10/08/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:37
Recebidos os autos
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09/08/2021 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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