TJMA - 0807738-31.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 05:34
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:31
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:36
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 09:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:56
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:59
Juntada de petição
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23/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 09:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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15/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:46
Juntada de petição
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02/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:36
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:46
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:07
Juntada de petição
-
20/09/2023 09:39
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:43
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:12
Juntada de laudo
-
21/08/2023 18:02
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 17:14
Outras Decisões
-
17/01/2023 10:22
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:22
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 23:35
Juntada de petição
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31/10/2022 21:21
Juntada de petição
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24/10/2022 01:48
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
24/10/2022 01:48
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 10:55
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 22:23
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 23:11
Juntada de réplica à contestação
-
09/11/2021 02:01
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807738-31.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA RITA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA OAB: MA22234 Endereço: desconhecido Advogado: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL OAB: MA9937-A Endereço: Avenida Otávio Passos, 912-A, 1 andar, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-030 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da parte autora, conforme acima consta, do 55671425 - Ato Ordinatório, para apresentar réplica.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
05/11/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:51
Juntada de contestação
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02/09/2021 01:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 01:28
Juntada de mandado
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16/08/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 06:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 06:50
Juntada de Certidão
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11/08/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 08:57
Juntada de petição
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807738-31.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA RITA PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS LINHARES RODRIGUES SIQUEIRA - MA22234, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por MARIA RITA PEREIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
09/08/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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