TJMA - 0802699-66.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 07:27
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:09
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 22:56
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802699-66.2019.8.10.0015 Promovente(s): FABIANO MATOS LOUZEIRO Rua Dois, 12, quadra 04, Residencial Primavera, SãO LUíS - MA - CEP: 65052-848 Telefone(s): (98)8146-1636 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT, INGRID KELLEN LIMA SA Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, PAULO SERGIO DIAS DA SILVA, RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FABIANO MATOS LOUZEIRO Endereço:FABIANO MATOS LOUZEIRO Rua Dois, 12, quadra 04, Residencial Primavera, SãO LUíS - MA - CEP: 65052-848 Telefone(s): (98)8146-1636 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega dias úteis das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário São LUIS,MA 20/09/2021 -
20/09/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 11:21
Juntada de Alvará
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20/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 10:08
Juntada de petição
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19/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802699-66.2019.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JAMILLE DUAILIBE DOUDEMENT, INGRID KELLEN LIMA SA Promovido : BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, PAULO SERGIO DIAS DA SILVA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO BRADESCO SA De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.DESPACHOVistos, etc.Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.Cumpra-se.São Luis, MA, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJuíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 1/08/2021 -
17/08/2021 11:50
Juntada de petição
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17/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 18:11
Conclusos para despacho
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12/08/2021 18:11
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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10/08/2021 14:49
Juntada de petição
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07/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:01
Decorrido prazo de FOZCOBRA AGENCIA DE COBRANCAS LTDA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:00
Decorrido prazo de FOZCOBRA AGENCIA DE COBRANCAS LTDA em 23/07/2021 23:59.
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29/07/2021 19:20
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 06:31
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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22/07/2021 06:31
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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22/07/2021 06:31
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:22
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/03/2021 09:39
Juntada de petição
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05/03/2021 13:53
Juntada de petição
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06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de FOZCOBRA AGENCIA DE COBRANCAS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de FOZCOBRA AGENCIA DE COBRANCAS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2020 15:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/01/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 02:02
Juntada de petição
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20/01/2020 21:26
Juntada de contestação
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20/01/2020 18:33
Juntada de petição
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20/01/2020 09:42
Conclusos para despacho
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20/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
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17/01/2020 21:06
Juntada de petição
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13/01/2020 16:38
Juntada de contestação
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17/12/2019 04:58
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2019 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2019 03:31
Decorrido prazo de FABIANO MATOS LOUZEIRO em 27/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 11:34
Conclusos para despacho
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18/11/2019 11:33
Juntada de Certidão
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18/11/2019 11:32
Juntada de petição
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14/11/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 17:39
Conclusos para decisão
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12/11/2019 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/01/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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