TJMA - 0000085-27.2011.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
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12/03/2021 09:50
Juntada de termo
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09/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:03
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:03
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALEIXO LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:03
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:03
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALEIXO LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:14
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0000085-27.2011.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALMEIDA E ALEIXO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS Requerido: HDI SEGUROS S.A.
Advogado(s) do reclamado: CINTHIA HELUY MARINHO SOARES, ADAM MIRANDA SA STEHLING CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 MÁRCIO SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/01/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 08:45
Juntada de Certidão
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27/11/2020 15:37
Recebidos os autos
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27/11/2020 15:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2011
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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