TJMA - 0833686-59.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 22:48
Decorrido prazo de WALKY FERREIRA MARQUES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:48
Decorrido prazo de MICHELLE LINDOSO MOREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:48
Decorrido prazo de LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:48
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:42
Decorrido prazo de FRANCINALDO DINIZ LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:42
Decorrido prazo de CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCINALDO DINIZ LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de WALKY FERREIRA MARQUES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MICHELLE LINDOSO MOREIRA em 12/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:13
Juntada de petição
-
30/08/2022 20:18
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 15:33
Juntada de petição
-
27/07/2022 05:22
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 23:40
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:02
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:54
Juntada de petição
-
25/04/2022 17:56
Juntada de petição
-
25/04/2022 02:39
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 22/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 08:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833686-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: CLEUDILENE ALMEIDA SANTOS, DIEGO ARMANDO SANTOS DA SILVA, DEBORA CRISTINA SANTOS DA SILVA, DANILO SANTOS DA SILVA, D.
S.
D.
S.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A, FRANCINALDO DINIZ LIMA - MA15396, CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS - MA19850, WALKY FERREIRA MARQUES - MA18861, LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES - MA15334 ESPÓLIO DE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SORAYA ABDALLA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida Tokio Marine Seguradora S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.167,13, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 63740981.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
31/03/2022 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
30/03/2022 15:17
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2022 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:49
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
26/03/2022 17:43
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
25/03/2022 11:39
Juntada de petição
-
22/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 15:36
Homologada a Transação
-
16/03/2022 21:51
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:30
Decorrido prazo de CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS em 09/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:30
Decorrido prazo de FRANCINALDO DINIZ LIMA em 09/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:30
Decorrido prazo de WALKY FERREIRA MARQUES em 09/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:30
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 09/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:23
Decorrido prazo de LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:34
Juntada de petição
-
08/03/2022 15:18
Juntada de petição
-
05/03/2022 07:19
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 18:55
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:52
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 15/02/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/02/2022 08:52
Conciliação infrutífera
-
15/02/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/02/2022 22:31
Juntada de petição
-
14/02/2022 17:22
Juntada de petição
-
14/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2021 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 04:42
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833686-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CLEUDILENE ALMEIDA SANTOS, DIEGO ARMANDO SANTOS DA SILVA, DEBORA CRISTINA SANTOS DA SILVA, DANILO SANTOS DA SILVA, D.
S.
D.
S.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IONARA PINHEIRO BISPO - OAB MA6108-A, FRANCINALDO DINIZ LIMA - OAB MA15396, CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS - OAB MA19850, WALKY FERREIRA MARQUES - OAB MA18861, LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES - OAB MA15334 ESPÓLIO DE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora de que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação.
Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência designada, acompanhados de advogado, advertindo-os que o não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa legal, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), cientes os requeridos de que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertidos de que, se não o fizerem no prazo assinalado, submeter-se-ão aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituírem advogado para representá-los em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
Dê-se ciência ao Ministério Público.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 15/02/2022 08:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
27/09/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 07:34
Audiência Processual por videoconferência designada para 15/02/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/09/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:52
Juntada de petição
-
09/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:10
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:54
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833686-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CLEUDILENE ALMEIDA SANTOS, DIEGO ARMANDO SANTOS DA SILVA, DEBORA CRISTINA SANTOS DA SILVA, DANILO SANTOS DA SILVA, D.
S.
D.
S.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IONARA PINHEIRO BISPO - OABMA6108-A, FRANCINALDO DINIZ LIMA - OABMA15396, CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS - OABMA19850, WALKY FERREIRA MARQUES - OABMA18861, LISE MARIA FERREIRA MENDES FROES - OABMA15334 ESPÓLIO DE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Nos autos só consta o instrumento de procuração outorgado por CLEUDILENE ALMEIDA SANTOS.
Intime-se para regularização dos demais autores,DIEGO ARMANDO SANTOS DA SILVA, DEBORA CRISTINA SANTOS DA SILVA, DANILO SANTOS DA SILVA e o menor D.
S.
D.
S, por seu representante legal, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/08/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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