TJMA - 0816224-06.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 15:49
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 17:06
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816224-06.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): administradora de consorcio honda REQUERIDA(S): MARCIANNE DE PAIVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente administradora de consorcio honda , por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARCIANNE DE PAIVA NASCIMENTO por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, NAS MÃOS DO REQUERENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO.
CONFIRMO a tutela de concedida CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, em razão dos benefícios da assistência judiciária que ora defiro, diante de sua hipossuficiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
14/10/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 18:14
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:32
Juntada de petição
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18/02/2021 15:08
Juntada de petição
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
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08/01/2021 11:24
Juntada de diligência
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816224-06.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): administradora de consorcio honda ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 REQUERIDA(S): MARCIANNE DE PAIVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente administradora de consorcio honda , por Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, por todo teor do despacho inicial/decisão. Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
07/01/2021 15:14
Juntada de petição
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07/01/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 23:44
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2020 18:14
Conclusos para decisão
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04/12/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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