TJMA - 0802670-08.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2023 02:38 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 04/02/2022 23:59. 
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                                            12/04/2023 19:00 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            07/10/2022 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/10/2022 14:35 Transitado em Julgado em 10/06/2022 
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                                            12/07/2022 00:38 Decorrido prazo de HERBERT DA SILVA BITTENCOURT JUNIOR em 10/06/2022 23:59. 
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                                            30/05/2022 15:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2022 15:32 Juntada de diligência 
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                                            19/05/2022 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2022 23:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/12/2021 13:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021 
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                                            17/12/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802670-08.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: HERBERT DA SILVA BITTENCOURT JUNIOR DEMANDADO:SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
 
 Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos do autor.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Sentença registrada e publicada eletronicamente.
 
 Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
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                                            16/12/2021 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/12/2021 11:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/10/2021 16:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/09/2021 08:25 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 29/09/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 08:18 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 29/09/2021 23:59. 
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                                            24/09/2021 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            24/09/2021 09:18 Audiência Una realizada para 24/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            23/09/2021 18:48 Juntada de petição 
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                                            22/09/2021 13:55 Publicado Intimação em 15/09/2021. 
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                                            22/09/2021 13:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021 
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                                            16/09/2021 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802670-08.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: HERBERT DA SILVA BITTENCOURT JUNIOR DEMANDADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
 
 CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 24/09/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
 
 DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
 
 As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
 
 Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
 
 A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
 
 Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 13 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário
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                                            13/09/2021 09:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2021 09:32 Expedição de Informações por telefone. 
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                                            13/09/2021 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2021 09:29 Audiência Una designada para 24/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            17/08/2021 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2021 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2021 12:42 Juntada de petição 
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                                            12/08/2021 09:21 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar . 
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                                            11/08/2021 19:33 Juntada de petição 
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                                            11/08/2021 05:57 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 09/08/2021 23:59. 
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                                            11/08/2021 05:57 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 09/08/2021 23:59. 
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                                            04/08/2021 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2021 01:15 Publicado Intimação em 23/07/2021. 
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                                            28/07/2021 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            22/07/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802670-08.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: HERBERT DA SILVA BITTENCOURT JUNIOR DEMANDADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
 
 CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 12/08/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
 
 DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
 
 As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
 
 Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
 
 A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
 
 Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de julho de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário
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                                            21/07/2021 17:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2021 17:04 Expedição de Informações por telefone. 
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                                            21/07/2021 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2021 17:02 Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            10/02/2021 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2021 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2020 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2020 15:38 Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/04/2020 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            09/06/2020 17:26 Juntada de contestação 
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                                            06/03/2020 14:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/02/2020 09:26 Juntada de termo 
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                                            12/01/2020 17:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2019 10:27 Audiência de instrução e julgamento designada para 24/04/2020 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            17/12/2019 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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