TJMA - 0802254-45.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 22:26
Decorrido prazo de JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:08
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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12/04/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
12/04/2023 12:32
Realizado cálculo de custas
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10/04/2023 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2023 17:25
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 17:24
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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25/01/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/01/2023 09:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:47
Juntada de contrarrazões
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28/09/2022 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
28/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:17
Juntada de embargos de declaração
-
20/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
20/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:23
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 15:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59.
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09/02/2022 04:34
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 14:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:43
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:46
Juntada de petição
-
21/10/2021 08:36
Juntada de petição
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01/10/2021 21:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802254-45.2021.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco Safra S/A Réu:ORISVAN RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB- SP192649 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR OAB- MA9436 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre petição, id nº. 53333825 - Petição, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 29 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:15
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2021 08:13
Juntada de petição
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26/09/2021 02:59
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802254-45.2021.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco Safra S/A Réu:ORISVAN RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB- SP192649 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR OAB- MA9436 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Recolhidas as custas, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor de R$ 4.322,95 (quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º).
Não apresentada a manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ou não recolhidas as custas, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 10 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 12:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:50
Juntada de petição
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18/08/2021 04:45
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802254-45.2021.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco Safra S/A Réu:ORISVAN RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Recolhidas as custas, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor de R$ 4.322,95 (quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º).
Não apresentada a manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ou não recolhidas as custas, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 10 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021. -
16/08/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
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29/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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