TJMA - 0801681-75.2019.8.10.0058
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 10:46
Transitado em Julgado em 18/09/2021
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18/09/2021 12:20
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/09/2021 23:59.
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01/09/2021 23:57
Decorrido prazo de THAIS ABDALLA BASTOS em 19/08/2021 23:59.
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29/08/2021 14:36
Decorrido prazo de DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA em 19/08/2021 23:59.
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28/07/2021 21:25
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2021.
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28/07/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 22:29
Juntada de petição
-
23/07/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 23:05
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
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05/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
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03/07/2021 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 05:37
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 02/07/2021 23:59:59.
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07/06/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:55
Juntada de petição
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09/03/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 24/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:54
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0801681-75.2019.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES SOARES ADVOGADO: REQUERIDO: WANNER NUNES SOARES e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA - MA16570 DECISÃO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INTERNAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por JOSÉ RODRIGUES SOARES, assistido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face do Município de São José de Ribamar, objetivando, às expensas dos entes público requerido, o custeio de internação em uma clínica especializada em transtornos mentais.
O art. 9º, inciso XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº. 213, de 02/04/2019, assevera que: Art. 9º - Os serviços judiciários da Comarca de São Luís serão distribuídos da seguinte forma: (...) XIX - Vara de Saúde Pública: Processamento e julgamento das ações relativas à internação hospitalar, cirurgia, fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, nos termos da Resolução 238, do Conselho Nacional de Justiça, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude (art. 208, VII, do ECA), e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos).
Sabe-se que no dia 15/07/2020 foi instalada a Vara acima referida (Saúde Pública), e Provimento nº. 372020, do TJMA, declarou em seu artigo 3º que: Art. 3º - Os processos relativos a demandas de Saúde Pública, distribuídos após 4 de abril de 2019, com tramitação nas Varas da Fazenda Pública dos Termos Judiciários de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, serão redistribuídos para a Vara de Saúde Pública do Termo Judiciário de São Luís.
Assim, considerando que o processo ora em apreço fora distribuído em 22 de maio 2019, tendo como objeto a preservação da saúde pública envolvendo a Fazenda Pública e, por já existir Vara específica para tratar desse assunto, reconheço a incompetência deste juízo e declino da competência em favor da Vara de Saúde Pública, eis que competente para processar e julgar a demanda em questão, providenciando-se a respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Proceda-se a remessa para unidade competente.
São José de Ribamar(MA), data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
21/01/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2021 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 16:18
Juntada de petição
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26/11/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2020 10:41
Declarada incompetência
-
10/11/2020 16:54
Conclusos para decisão
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25/08/2020 07:06
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 22:38
Juntada de petição
-
31/07/2020 14:37
Juntada de petição
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24/07/2020 11:45
Juntada de decisão (expediente)
-
23/07/2020 15:00
Juntada de petição
-
30/06/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:47
Juntada de petição
-
14/02/2020 19:00
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES SOARES em 10/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 15:43
Juntada de petição
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19/12/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 11:35
Outras Decisões
-
02/12/2019 14:34
Juntada de petição
-
20/11/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 15:30
Juntada de Certidão
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20/11/2019 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:57
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 19/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 16:58
Outras Decisões
-
24/10/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:18
Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:18
Juntada de Certidão
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17/10/2019 03:58
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 16/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 16:29
Juntada de petição
-
11/10/2019 02:40
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 13:54
Juntada de diligência
-
10/10/2019 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 13:32
Juntada de Certidão
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03/10/2019 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 18:30
Juntada de diligência
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02/10/2019 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 00:20
Juntada de diligência
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01/10/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 11:35
Outras Decisões
-
27/09/2019 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:05
Juntada de Ofício
-
23/09/2019 16:05
Juntada de petição
-
18/09/2019 09:00
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 09:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 16:32
Juntada de petição
-
11/09/2019 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 26/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 13:51
Conclusos para despacho
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27/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
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13/08/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 16:02
Juntada de diligência
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13/08/2019 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 10:32
Juntada de diligência
-
08/08/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
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25/07/2019 09:38
Juntada de petição
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18/07/2019 13:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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