TJMA - 0807863-68.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 12:18
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 12:17
Juntada de termo
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22/10/2021 12:12
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 12:23
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 09:57
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 07:22
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807863-68.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S) : Banco Itaú Consignados S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS Banco Itaú Consignados S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, para tomar ciência da sentença de id n.º 53047139, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
22/09/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 17:35
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 15:17
Juntada de termo
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24/08/2021 19:27
Juntada de petição
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19/08/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807863-68.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S) : Banco Itaú Consignados S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de Banco Itaú Consignados S/A, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB/MA n.º , para dizer sobre o pedido de desistência, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §4º, do CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
17/08/2021 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 19:06
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:53
Juntada de petição
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31/07/2021 16:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:46
Conclusos para despacho
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19/06/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/01/2019 10:57
Conclusos para despacho
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26/06/2018 11:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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26/06/2018 10:32
Conclusos para decisão
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26/06/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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