TJMA - 0801872-97.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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18/05/2022 09:07
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2022 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2022 13:54
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
22/04/2022 14:04
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:04
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:59
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 09:39
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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21/02/2022 23:38
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 07:31
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801872-97.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: IDIMAR SANTOS FERREIRA Advogados: NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ - MA18933, ROSEANE CORREIA DE SOUSA - MA18949 Parte Ré: KAIROSTECH Advogado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A DECISÃO Intimada para recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, a advogada exequente, se manifestou afirmando que sua cliente tem direito à gratuidade judiciária para a fase de cumprimento de sentença, na medida em que já foi beneficiária da medida na fase de conhecimento (ID’s 50056629 e 52316735).
Sem razão a advogado exequente.
A fase de cumprimento de sentença instaurada tem por objeto o capítulo correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade da advogada exequente, de modo que a condição de hipossuficiente de seu cliente não tem relevância com o seu pedido.
Feitas estas considerações, determino a intimação da advogada exequente, via PJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referente ao cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, CPC).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se.
Açailândia/MA, 02 de dezembro de 2021 Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
09/12/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:56
Outras Decisões
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06/10/2021 09:08
Decorrido prazo de KAIROSTECH, pessoa física, situado a Rua Dorgival Pinheiro, nº 1122, Bairro Centro, Açailândia/MA, representante o Sr. Daniel. em 05/10/2021 23:59.
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11/09/2021 08:30
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:04
Juntada de termo
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09/09/2021 19:48
Juntada de petição
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22/08/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2021 15:50
Juntada de diligência
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18/08/2021 06:08
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0801872-97.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: IDIMAR SANTOS FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ - MA18933, ROSEANE CORREIA DE SOUSA - MA18949 Parte ré: KAIROSTECH, pessoa física, situado a Rua Dorgival Pinheiro, nº 1122, Bairro Centro, Açailândia/MA, representante o Sr.
Daniel.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, recolha as custas referente ao cumprimento de sentença, consoante (art. 290, CPC). Açailândia, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:15
Juntada de Mandado
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02/08/2021 20:07
Juntada de petição
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23/07/2021 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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23/07/2021 14:33
Realizado cálculo de custas
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19/07/2021 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2021 12:33
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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26/05/2021 17:15
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 25/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:30
Juntada de petição
-
04/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 13:25
Conclusos para decisão
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15/10/2020 13:24
Juntada de Certidão
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14/10/2020 04:51
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:29
Juntada de petição
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21/09/2020 01:40
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 17:41
Juntada de contestação
-
29/08/2020 04:19
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 28/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2020 18:28
Juntada de diligência
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24/08/2020 12:40
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 12:37
Juntada de Carta ou Mandado
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21/08/2020 00:33
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 13:23
Conclusos para despacho
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11/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
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10/08/2020 09:03
Juntada de petição
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10/07/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 14:35
Outras Decisões
-
29/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2020 16:59
Juntada de termo
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20/06/2020 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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