TJMA - 0000529-23.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 13:57
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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29/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2021 09:30 Vara Única de Icatu.
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08/09/2021 11:05
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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06/09/2021 21:56
Juntada de petição
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06/09/2021 19:53
Juntada de contestação
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06/09/2021 11:04
Juntada de petição
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17/08/2021 11:25
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000529-23.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA EURIDES DOS SANTOS Advogados: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES,OAB-MA n° 10345, JOAO LIMA NUNES NETO, OAB-MA nº 19425 Requerido: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA FINALIDADE: Intimação do(s) advogados acima, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES,OAB-MA n° 10345, JOAO LIMA NUNES NETO, OAB-MA nº 19425, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:DESPACHOVistos, etc.Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 08 de setembro de 2021,cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.Malograda a conciliação será oportunizado à parte oferecer contestação escrita ou oral.Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.Cumpram-se os demais expedientes necessários.Quinta-feira, 29 de Julho de 2021CELSO SERAFIM JÚNIORJuiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 13 de agosto de 2021.
CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA) -
13/08/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/09/2021 09:30 Vara Única de Icatu.
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07/08/2021 03:45
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 25/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:45
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 25/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:43
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 25/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:43
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 25/05/2021 23:59.
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29/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
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21/07/2021 03:57
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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21/07/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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23/06/2020 01:46
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 22/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 10:10
Juntada de petição
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19/05/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2020 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2019 10:45
Conclusos para despacho
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23/10/2019 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
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23/10/2019 11:48
Recebidos os autos
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23/10/2019 11:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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