TJMA - 0800626-50.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 18:20
Conclusos para despacho
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11/08/2021 18:19
Juntada de termo
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 09/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800626-50.2018.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME DEMANDADO:RAMON SOUSA PINHEIRO CARVALHO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCUS VINICIUS ALENCAR BARROS - MA13764 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " REITERE-SE a intimação anterior a parte autora/exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a fracassada penhora (evento/ID 29933633), sob pena de extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor).
Após, se nada for requerido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Paço do Lumiar - MA, 16 de julho de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS - Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -" Paço do Lumiar - MA, 21 de julho de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/07/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 21:19
Juntada de petição
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24/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:52
Juntada de termo
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23/06/2021 05:13
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:36
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/03/2021 13:45
Juntada de termo
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30/03/2021 11:53
Juntada de petição
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09/03/2021 06:43
Decorrido prazo de RAMON SOUSA PINHEIRO CARVALHO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 17:21
Juntada de diligência
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17/12/2020 09:09
Juntada de petição
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06/10/2020 19:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 16:45
Conclusos para despacho
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13/03/2020 02:24
Decorrido prazo de RAMON SOUSA PINHEIRO CARVALHO em 12/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 08:21
Juntada de diligência
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12/08/2019 18:31
Expedição de Mandado.
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09/08/2019 16:22
Processo Desarquivado
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07/08/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 08:56
Conclusos para despacho
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17/07/2019 10:07
Juntada de petição
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22/05/2019 15:22
Arquivado Definitivamente
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29/06/2018 15:10
Homologada a Transação
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28/06/2018 11:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2018 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2018 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/06/2018 09:44
Homologada a Transação
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07/06/2018 13:50
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2018 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2018 02:35
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 21/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 17:58
Expedição de Mandado
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07/05/2018 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/05/2018 16:54
Juntada de Certidão
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07/05/2018 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2018 16:30.
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07/05/2018 16:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/07/2018 12:30.
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03/05/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 13:33
Conclusos para despacho
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01/05/2018 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/07/2018 12:30.
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01/05/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2018
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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