TJMA - 0829014-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 19/08/2021.
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18/08/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0829014-08.2021.8.10.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM Requerido (a): CARLOS MAGNO NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM e CARLOS MAGNO NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram audiência por videoconferência, através do ambiente virtual do 2º CEJUSC de São Luís, e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 50106624.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 10 de agosto de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
17/08/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:35
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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10/08/2021 10:35
Homologada a Transação
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03/08/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 15:07
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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03/08/2021 15:07
Juntada de termo
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03/08/2021 14:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2021 13:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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03/08/2021 14:21
Conciliação frutífera
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03/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:24
Juntada de petição
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15/07/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 16:06
Audiência conciliação designada para 03/08/2021 13:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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13/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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