TJMA - 0800290-41.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/10/2021 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2021 12:07 Transitado em Julgado em 01/10/2021 
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                                            02/10/2021 11:31 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 01/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 11:30 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 01/10/2021 23:59. 
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                                            24/09/2021 14:53 Publicado Intimação em 17/09/2021. 
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                                            24/09/2021 14:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021 
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                                            16/09/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800290-41.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:CLEILSON DA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
 
 Isto posto, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO, e o faço com base no artigo acima mencionado (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º, c/c art. 925 do CPC).Outrossim, caso interesse ao exequente, a Secretaria Judicial poderá expedir, em seu favor, Certidão comprobatória e atualizada da dívida, para ser levada ao Protesto no Cartório respectivo.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.Sem custas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).P.R.I. (Desnecessário intimar-se o executado).
 
 Paço do Lumiar - MA, 15 de setembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
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                                            15/09/2021 16:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2021 11:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/08/2021 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2021 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2021 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2021 05:57 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 09/08/2021 23:59. 
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                                            11/08/2021 05:56 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 09/08/2021 23:59. 
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                                            28/07/2021 01:14 Publicado Intimação em 23/07/2021. 
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                                            28/07/2021 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            22/07/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800290-41.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:CLEILSON DA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " REITERE-SE a intimação anterior a parte autora/exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a fracassada penhora (evento/ID 45560348), sob pena de extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor).
 
 Após, se nada for requerido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Paço do Lumiar - MA, 16 de julho de 2021.
 
 GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS - Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -". Paço do Lumiar - MA, 21 de julho de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            21/07/2021 19:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2021 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2021 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2021 08:20 Juntada de termo 
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                                            21/06/2021 07:09 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 17/06/2021 23:59:59. 
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                                            01/06/2021 01:21 Publicado Intimação em 01/06/2021. 
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                                            31/05/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021 
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                                            28/05/2021 15:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2021 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2021 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2021 16:35 Juntada de transferência BACENJUD 
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                                            20/03/2021 17:58 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/02/2021 20:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2021 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2021 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2021 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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