TJMA - 0803102-28.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2021 09:39
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:23
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
23/09/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 12:11
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n°0803102-28.2021.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução, movida por MANOEL BARBOSA MONTEIRO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Iniciada a execução, e após os trâmites do procedimento, foi satisfeita a obrigação por meio do depósito/RPV/precatório retro.
Intimada, a parte exequente anuiu com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
16/09/2021 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2021 13:34
Juntada de petição
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15/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
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15/09/2021 13:10
Juntada de petição
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15/09/2021 10:26
Juntada de petição
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11/09/2021 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 05:29
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Processo nº. 0803102-28.2021.8.10.0027)
Vistos.
Providencie a secretaria judicial o arquivamento dos autos físicos de nº. 3486-63.2017.8.10.0027 no sistema themis, ora migrados.
Intime-se o devedor, por seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor informado na petição de id 50302477 - Petição Inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 10% (dez) por cento de honorários advocatícios sobre o valor principal, nos termos do art. 523 do código de processo civil.
Após, conclusos.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 10 de Agosto de 2021. Juiz de Direito ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
16/08/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 22:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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