TJMA - 0804509-98.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:13
Juntada de despacho
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28/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/03/2024 11:03
Juntada de contrarrazões
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04/03/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:08
Juntada de petição
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28/02/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:31
Juntada de apelação
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13/11/2023 16:31
Juntada de petição
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09/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:49
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 27/09/2021 23:59.
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26/08/2021 15:32
Juntada de petição
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25/08/2021 10:36
Juntada de petição
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18/08/2021 05:49
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804509-98.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA GONCALVES ROSA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115 RÉU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
16/08/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 22:01
Conclusos para despacho
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25/05/2020 21:46
Juntada de petição
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06/04/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:05
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2019 17:40
Juntada de contestação
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18/06/2019 12:44
Juntada de protocolo
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31/05/2019 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2019 16:54
Juntada de petição
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09/05/2019 11:01
Juntada de protocolo
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09/05/2019 09:05
Juntada de Certidão
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09/05/2019 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2019 08:05
Juntada de Ofício
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08/05/2019 08:49
Juntada de Carta precatória
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08/05/2019 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2019 17:21
Conclusos para decisão
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01/04/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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