TJMA - 0806929-96.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 10:15
Juntada de petição
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16/08/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 08:07
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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10/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
10/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:04
Homologada a Transação
-
03/06/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:32
Juntada de petição
-
24/11/2021 15:57
Juntada de petição
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29/10/2021 17:15
Decorrido prazo de MURILLO COSTA DE MACEDO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:57
Decorrido prazo de MURILLO COSTA DE MACEDO em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 09:20
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806929-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MURILLO COSTA DE MACEDO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Em virtude da convenção entre as partes e, com fulcro no art. 313, II, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo concedido para que o réu cumpra voluntariamente a obrigação pactuada, cujo termo final se dará em 14/05/2022, segundo o acordo celebrado.
Findo o prazo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cumprimento dos termos avençados.
São Luís, 18 de outubro de 2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pela 6ª Vara Cível -
22/10/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/10/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:02
Juntada de petição
-
04/10/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 19:01
Juntada de diligência
-
16/09/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:18
Juntada de Mandado
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25/08/2021 15:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2021 20:35
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:33
Decorrido prazo de MURILLO COSTA DE MACEDO em 14/07/2021 23:59.
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30/07/2021 11:45
Juntada de petição
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08/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
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02/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:06
Juntada de diligência
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05/05/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 12:06
Juntada de Carta ou Mandado
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12/02/2021 14:20
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 14:42
Juntada de petição
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02/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806929-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: MURILLO COSTA DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram realizadas as consultas de endereço da parte requerida.
Assim, de ordem fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se a parte autora para conhecer dos resultados, bem como para, no prazo de quinze dias, prosseguir no feito informando endereço distinto se o houver obtido por meios próprios, sob pena de extinção do processo, nos termos da decisão retro.
Deverá a parte autora, recolher as custas de expedição de novo mandado, no mesmo prazo.
São Luís/Ma, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2019 16:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
13/01/2021 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/01/2021 18:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 16:18
Conclusos para despacho
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06/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:14
Juntada de petição
-
09/09/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:55
Conclusos para despacho
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31/08/2020 09:55
Juntada de Certidão
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28/08/2020 10:38
Juntada de petição
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04/08/2020 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 22:09
Juntada de Ato ordinatório
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01/08/2020 13:22
Juntada de consulta INFOJUD
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26/06/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 14:50
Conclusos para despacho
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26/06/2020 14:50
Juntada de Certidão
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25/06/2020 12:15
Juntada de petição
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01/06/2020 13:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/04/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:37
Conclusos para despacho
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31/03/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:43
Juntada de petição
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17/03/2020 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 09:28
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 17:28
Juntada de Mandado
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20/02/2020 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2020 11:18
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/02/2020 16:02
Juntada de petição
-
15/01/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 12:28
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2019 05:54
Decorrido prazo de MURILLO COSTA DE MACEDO em 25/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 21:53
Juntada de diligência
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22/10/2019 16:13
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 11:19
Juntada de protocolo
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21/10/2019 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2019 20:36
Juntada de diligência
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04/10/2019 11:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 10:17
Juntada de Mandado
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26/09/2019 09:41
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 16:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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25/09/2019 14:34
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2019 08:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/07/2019 09:30 6ª Vara Cível de São Luís .
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29/05/2019 12:06
Juntada de petição
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27/05/2019 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 09:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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10/04/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 11:06
Juntada de Certidão
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28/03/2019 11:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/02/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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