TJMA - 0802330-58.2019.8.10.0052
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:06
Juntada de petição
-
24/07/2025 22:02
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCIMAR REIS DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARINALDO ARAUJO AROUCHA em 16/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DIELSON em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DIELSON em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINALDO ARAUJO AROUCHA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO AROUCHA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:25
Juntada de petição
-
18/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:46
Juntada de termo
-
18/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:10
Juntada de petição
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05/11/2024 10:10
Juntada de petição
-
31/10/2024 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:17
Juntada de contestação
-
17/10/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:32
Juntada de petição
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12/08/2024 11:00
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA EM LITÍGIO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:14
Juntada de contestação
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 08/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:23
Decorrido prazo de COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:21
Decorrido prazo de COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:17
Decorrido prazo de COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:17
Decorrido prazo de COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:33
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:52
Juntada de malote digital
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03/07/2024 15:45
Juntada de malote digital
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03/07/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 17:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/06/2024 22:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 22:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2024 00:31
Publicado Citação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:10
Juntada de termo
-
19/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:59
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 09:34
Juntada de Edital
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17/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 19:54
Juntada de petição
-
14/06/2024 17:59
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 15:23
Outras Decisões
-
06/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:22
Juntada de termo
-
06/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:47
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:51
Juntada de protocolo
-
05/04/2024 09:50
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 17:29
Juntada de Carta precatória
-
02/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:21
Juntada de petição
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25/03/2024 08:04
Juntada de petição
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21/03/2024 12:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 11:44
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:28
Juntada de petição
-
18/03/2024 20:37
Juntada de petição
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18/03/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 15:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:04
Juntada de termo
-
15/03/2024 10:26
Juntada de petição
-
14/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:32
Juntada de petição
-
11/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/03/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:42
Juntada de termo
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:33
Juntada de petição
-
21/02/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:29
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:26
Juntada de protocolo
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07/02/2024 11:08
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2024 04:52
Decorrido prazo de SEDIHPOP em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:49
Juntada de Carta precatória
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02/02/2024 20:34
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 13:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/01/2024 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:56
Juntada de termo
-
08/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:46
Decorrido prazo de ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 19:11
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:44
Juntada de termo
-
14/09/2023 08:41
Juntada de petição
-
14/09/2023 08:33
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:07
Juntada de petição
-
24/08/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 13:14
Juntada de protocolo
-
21/08/2023 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2023 02:20
Decorrido prazo de DIELSON em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:30
Outras Decisões
-
20/07/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:29
Juntada de termo
-
18/07/2023 11:58
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:06
Juntada de termo
-
11/07/2023 13:05
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
07/07/2023 15:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:06
Juntada de protocolo
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:02
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2023 08:28
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 13:55
Outras Decisões
-
21/04/2023 00:48
Decorrido prazo de DIELSON em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:38
Decorrido prazo de DIELSON em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:08
Juntada de termo
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:44
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:31
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
19/01/2023 06:54
Decorrido prazo de OCUPANTES DESCONHECIDOS em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:54
Decorrido prazo de OCUPANTES DESCONHECIDOS em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:56
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
30/11/2022 09:27
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:56
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:03
Juntada de protocolo
-
23/11/2022 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2022 12:35
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 13:37
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
21/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:41
Juntada de termo
-
04/11/2022 11:12
Juntada de petição
-
03/10/2022 13:53
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:29
Juntada de protocolo
-
30/09/2022 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2022 11:55
Juntada de Carta precatória
-
29/09/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:22
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:19
Juntada de termo
-
09/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:56
Juntada de petição
-
02/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 17:53
Juntada de petição
-
26/08/2022 07:46
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:20
Juntada de termo
-
25/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:15
Juntada de contestação
-
24/08/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
11/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:28
Juntada de termo
-
11/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:55
Juntada de petição
-
24/06/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2022 11:10
Juntada de petição
-
21/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:54
Juntada de termo
-
30/05/2022 14:08
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:04
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 11/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 21:26
Juntada de diligência
-
13/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:52
Decorrido prazo de SEDIHPOP em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de SEDIHPOP em 28/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 18:44
Juntada de diligência
-
22/04/2022 14:18
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:09
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:51
Juntada de diligência
-
19/04/2022 13:59
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2022 13:59
Juntada de diligência
-
13/04/2022 21:56
Juntada de petição
-
13/04/2022 21:55
Juntada de petição
-
08/04/2022 05:30
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA PROCESSO 0802330-58.2019.8.10.0052 CLASSE/ASSUNTO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Reintegração de Posse] REQUERENTE: ANALICE SERRA AROUCHE, assistida pela Defensoria Pública Estadual.
REQUERIDOS: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO AROUCHA, MARINALDO ARAÚJO AROUCHA e DIELSON TEIXEIRA PEREIRA.
Advogada(s)do(a) REQUERIDOS: Drª.
ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA, OAB/MA 16.988. DESPACHO
Vistos.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANALICE SERRA AROUCHE em desfavor de RAIMUNDO NONATO ARAÚJO AROUCHA, MARINALDO ARAÚJO AROUCHA e DIELSON TEIXEIRA PEREIRA.
Alega a autora que detém a posse e o domínio de um terreno localizado no povoado Braço II, município de Pedro do Rosário, com 72ha (setenta e dois hectares), fazendo limite aos fundos com o terreno de Pedro de Orotide, ao lado direito com o imóvel da Sra.
Valderice, ao lado esquerdo com o imóvel de José Teles e à frente com o imóvel de João de Marta Aroucha.
Narra que ocupa o referido imóvel rural há mais de 32 (trinta e dois) anos, realizando vários benefícios no terreno, constituindo sua moradia e sustento.
Assevera que, no mês de dezembro de 2017, sem qualquer tipo de autorização, os requeridos invadiram o seu terreno, destruindo as plantações ali presentes.
Afirma que tentou conversar com os demandados, porém, estes a mandaram procurar os seus direitos.
Informa que a posse do terreno pode, facilmente, ser comprovada com base nos documentos em anexo e na palavra das testemunhas arroladas na exordial.
Por fim, salienta que está sendo impedida de exercer a posse plena sobre o terreno de modo injusto, razão pela qual pleiteia a proteção possessória, não restando qualquer outra saída a não ser acionar a Justiça.
Para tanto juntou documentos e fotografias (Id. 24816065).
Indeferida a concessão da liminar vindicada, o Juízo primevo entendeu que, conforme descrito na peça preambular, o mencionado esbulho do imóvel possuído pela parte requerente ocorreu em DEZ/2017, fato que evidenciou a posse velha, pois ocorrida há mais de ano e dia em relação à data de distribuição da demanda no Juízo de Pinheiro (22.10.2019), dando prosseguimento do feito, nos termos do rito comum (art. 558, parágrafo único, do CPC), encaminhando os autos ao 1º CEJUSC de Pinheiro-MA para realização da audiência de conciliação, de acordo com o art. 334, do referido diploma legal (vide Id. 26282533).
Audiência de Conciliação não realizada, em razão da ausência das partes, sendo, no mesmo ato, redesignada a audiência para o dia 30 de julho de 2020, às 14:00 horas naquela Unidade Jurisdicional (Id. 32625174).
No Id. 33772348, consta a habilitação da patrona dos requeridos, juntando a respectiva procuração nos autos (Id.33772359).
Após, a parte requerida protocolou petição informando acerca da inviabilidade de participar na audiência conciliatória redesignada, tendo em vista a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de acesso à internet para realização do ato processual (Id. 33773034).
Em 30 de julho de 2020, a audiência de conciliação anteriormente redesignada, restou prejudicada, em virtude do requerimento da petição dos demandados (vide Id. 33773034), sendo devolvido os autos ao juízo de origem, para regular seguimento (Id. 33835681).
O Juízo de Pinheiro determinou nova realização de audiência conciliatória (Id. 36925205).
Contudo, mais uma vez, não houve a realização de audiência de conciliação, em decorrência da ausência das partes para o referido ato (Id. 38173916).
Diante da inércia da parte requerente, o magistrado da 1ª Vara de Pinheiro deliberou no sentido de intimar, pessoalmente, a autora para promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC (Id. 38539836).
A parte autora manifestou interesse na presente lide, pugnando pela designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, além de ter atualizado o seu endereço e dos demandados (Id. 38639520).
Determinada a intimação dos requeridos para informar se teriam provas a produzir, especificando-as, no prazo legal (Id. 38919062).
Houve deliberação judicial para inclusão do feito em pauta de audiência de instrução (Id. 41120891).
Posteriormente, em audiência de instrução realizada no dia 21 de agosto de 2021, o magistrado consignou, na assentada, a existência de Vara competente para processos agrários pelo TJMA, assim, determinou que os autos fossem conclusos para apreciação se seria caso de competência da vara Agrária (Id. 51229153).
Em seguida, o Juízo anterior declinou de sua competência em favor desta Vara Especializada (Id. 51367791).
Os autos vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
Inicialmente, considerando que restaram infrutíferas as audiências conciliatórias outrora designadas pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, cite-se/intime-se pessoalmente os requeridos, por meio de carta precatória, para que apresentem contestação, no prazo de 15 dias úteis, devendo serem cientificados de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ainda, intime-se a parte autora para que dê publicidade à existência da ação judicial, o qual deverá afixar no local placas ou cartazes que informem que a área é objeto de litígio (CPC, art. 554, §3º).
Em seguida, em havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente réplica, ressaltando que em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, intime-se o Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria Especializada em Conflitos Agrários, para então se manifestar nos autos com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, inciso III, do Código de Processo Civil.
Concomitante, determino a intimação dos entes responsáveis pela política agrária urbana e rural, tais como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP e Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA e Município de Pinheiro/MA, para que digam se têm interesse jurídico de integrar o presente feito.
Cumprida as deliberações supra, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data conforme assinatura no Sistema Pje. Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
06/04/2022 20:11
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2022 20:11
Juntada de diligência
-
06/04/2022 12:38
Juntada de protocolo
-
06/04/2022 12:37
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 12:27
Juntada de Carta precatória
-
06/04/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 08:35
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 13:58
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 18:36
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2021 19:21
Declarada incompetência
-
23/08/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 23:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
21/08/2021 18:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
21/08/2021 18:30
Desentranhado o documento
-
21/08/2021 17:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
17/08/2021 15:11
Juntada de petição
-
02/08/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:29
Juntada de diligência
-
26/07/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:44
Juntada de petição
-
19/07/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
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29/04/2021 14:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
27/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802330-58.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Reintegração de Posse] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANALICE SERRA AROUCHE PARTE(S) REQUERIDA(S): RAIMUNDO NONATO ARAUJO AROUCHA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA - MA16988 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA - MA16988 para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/05/2021 14:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 23 de abril de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/04/2021 15:36
Juntada de petição
-
23/04/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 14:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
12/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/02/2021 15:52
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:52
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:55
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802330-58.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Reintegração de Posse] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANALICE SERRA AROUCHE PARTE(S) REQUERIDA(S): RAIMUNDO NONATO ARAUJO AROUCHA e outros (2) Advogada: DRA.
ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA - OAB/MA 16988 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada dos REQUERIDOS: DRA.
ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA - OAB/MA 16988 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 38919062) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 20 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
20/01/2021 15:31
Juntada de petição
-
20/01/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:17
Juntada de petição
-
30/11/2020 16:14
Juntada de petição
-
27/11/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 06:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:05
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2020 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
19/11/2020 11:05
Conciliação infrutífera
-
19/11/2020 09:39
Juntada de termo
-
18/11/2020 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
18/11/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 05:40
Decorrido prazo de ERICA DAIANE SERRA TEIXEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 07:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 22:25
Juntada de diligência
-
12/11/2020 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 22:24
Juntada de diligência
-
09/11/2020 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 22:59
Juntada de diligência
-
03/11/2020 11:52
Juntada de petição
-
03/11/2020 01:39
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:55
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
21/10/2020 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
19/10/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/07/2020 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
30/07/2020 16:38
Conciliação infrutífera
-
30/07/2020 08:29
Remessa CEJUSC
-
29/07/2020 13:43
Juntada de petição
-
27/07/2020 22:24
Juntada de petição
-
23/07/2020 01:18
Decorrido prazo de DIELSON em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO AROUCHA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:18
Decorrido prazo de MARINALDO ARAUJO AROUCHA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 20:21
Juntada de diligência
-
15/07/2020 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 20:09
Juntada de diligência
-
15/07/2020 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 20:07
Juntada de diligência
-
15/07/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 20:05
Juntada de diligência
-
01/07/2020 17:47
Juntada de petição
-
01/07/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:39
Audiência conciliação designada para 30/07/2020 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
01/07/2020 15:30
Remessa CEJUSC
-
01/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2020 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
30/06/2020 15:19
Conciliação parcial
-
30/06/2020 15:09
Remessa CEJUSC
-
30/06/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 12:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 09:21
Audiência conciliação designada para 30/06/2020 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
17/06/2020 08:44
Remessa CEJUSC
-
05/05/2020 16:34
Juntada de petição
-
09/03/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 10:41
Juntada de petição
-
19/12/2019 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2019 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2019 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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