TJMA - 0801483-91.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 11:37
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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23/07/2022 09:53
Decorrido prazo de JOINA AMORIM MARTINS em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 09:52
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801483-91.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR/DEMANDANTE: JOINA AMORIM MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 REU/DEMANDADO:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 23 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
23/06/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 00:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 22:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/05/2022 10:36
Juntada de petição
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16/05/2022 11:27
Juntada de petição
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21/02/2022 17:55
Decorrido prazo de JOINA AMORIM MARTINS em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 17:53
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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10/12/2021 13:20
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801483-91.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR/DEMANDANTE: JOINA AMORIM MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 RÉU/DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 18/05/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário - 
                                            
08/12/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:54
Audiência Una designada para 18/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/11/2021 00:58
Decorrido prazo de JOINA AMORIM MARTINS em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 10:02
Audiência Una realizada para 22/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/11/2021 18:10
Juntada de petição
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06/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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06/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801483-91.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JOINA AMORIM MARTINS DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 22/11/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 3 de novembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário - 
                                            
03/11/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 21:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 21:47
Audiência Una redesignada para 22/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/11/2021 10:29
Juntada de petição
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22/10/2021 22:07
Juntada de contestação
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01/09/2021 22:28
Decorrido prazo de JOINA AMORIM MARTINS em 17/08/2021 23:59.
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30/08/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 16:53
Juntada de diligência
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28/08/2021 22:42
Decorrido prazo de JOINA AMORIM MARTINS em 25/08/2021 23:59.
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19/08/2021 07:35
Juntada de petição
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10/08/2021 17:54
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2021 19:14
Conclusos para decisão
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02/08/2021 13:45
Juntada de petição
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28/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801483-91.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: JOINA AMORIM MARTINS DEMANDADO:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Para fins de análise da alegada fumaça do bom direito, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de que providencie a juntada de extrato atualizado dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), haja vista que no documento acostado no ID 49314118 não consta a data da consulta realizada.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência.
Paço do Lumiar - MA, 20 de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JECC de São José de Ribamar, respondendo pelo JECC de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 21 de julho de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
21/07/2021 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 21:45
Conclusos para decisão
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19/07/2021 21:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/07/2021 21:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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