TJMA - 0828491-93.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:13
Decorrido prazo de IRLANE PEREIRA DE DEUS NEVES em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:18
Juntada de diligência
-
17/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:18
Juntada de diligência
-
16/07/2025 19:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2025 09:27
Juntada de petição
-
11/07/2025 07:55
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:35
Decorrido prazo de IRLANE PEREIRA DE DEUS NEVES em 03/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:56
Juntada de petição
-
28/05/2025 21:37
Juntada de diligência
-
28/05/2025 21:33
Juntada de diligência
-
28/05/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 21:33
Juntada de diligência
-
21/05/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 21:26
Juntada de petição
-
01/04/2025 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:56
Juntada de termo
-
12/02/2025 21:25
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:29
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:29
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:52
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 10:01
Juntada de diligência
-
07/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:01
Juntada de diligência
-
04/02/2025 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2025 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:20
Juntada de petição
-
21/10/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:20
Juntada de petição
-
09/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 07:47
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:43
Juntada de termo
-
17/03/2024 02:45
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO CAVALCANTE REGO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:15
Juntada de diligência
-
16/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS SALES MORGADO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:21
Juntada de diligência
-
17/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828491-93.2021.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DIAS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MARIA FRAZAO BRANDAO - MA11638-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em face do teor da certidão de id. 105259921, nomeio, em substituição e após consulta ao sistema Peritus, como perita judicial a Dra.
MARIA DE FATIMA BARROS SALES MORGADO, com endereço na Av Mario Andreazza, n 01, Cond Cidade de Milão, 1206 Norte, Turu, São Luís, CEP 65068-500, Celular: (98) 98115-7790, e-mail: [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, a ser confirmado na perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017 - TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os assistentes técnicos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de Mandado.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
09/11/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 10:31
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:07
Decorrido prazo de IRLANE PEREIRA DE DEUS NEVES em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:36
Juntada de diligência
-
19/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:38
Juntada de diligência
-
11/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828491-93.2021.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DIAS DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MARIA FRAZAO BRANDAO - MA11638-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em face do teor da manifestação em id 51304387, bem como da necessidade patente de realizar pericia médica para que seja averiguada a incapacidade alegada pela parte autora, nomeio, após consulta ao sistema Peritus, como Perita Judicial a Dra.
IRLANE PEREIRA DE DEUS NEVES, com endereço na Rua 8, quadra G, nº 202, Condomínio Space Calhau, Ap 202, Bl 4a, Altos Do Calhau, CEP: 65071780, São Luís/MA, Telefone: (98) 9933-1223, e-mail: [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017-TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
06/10/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 19:50
Juntada de termo
-
04/04/2023 09:26
Juntada de termo
-
03/04/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 17:08
Juntada de termo
-
17/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:05
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:23
Juntada de diligência
-
18/04/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:22
Juntada de diligência
-
18/04/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 08:00
Juntada de termo
-
07/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 21:09
Juntada de petição
-
13/01/2022 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:58
Juntada de petição
-
12/11/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 15:07
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:21
Juntada de petição
-
16/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:12
Juntada de petição
-
15/09/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:58
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:49
Juntada de petição
-
23/08/2021 15:46
Juntada de petição
-
21/08/2021 07:57
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828491-93.2021.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DIAS DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MARIA FRAZAO BRANDAO - MA11638 REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, bem como réplica, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
18/08/2021 05:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 05:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:26
Juntada de recurso especial
-
23/07/2021 11:18
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2021.
-
23/07/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
19/07/2021 18:33
Juntada de contestação
-
16/07/2021 10:26
Juntada de diligência
-
13/07/2021 08:34
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2021 08:34
Juntada de diligência
-
12/07/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 15:47
Juntada de Mandado
-
12/07/2021 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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