TJMA - 0803840-19.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 14:24
Juntada de Ofício
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24/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:29
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:07
Juntada de petição
-
05/05/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803840-19.2018.8.10.0060 AUTOR: KELRYLLEN INGRID FERREIRA CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do advogado da parte REQUERENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos. Timon, 3 de maio de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial -
03/05/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:30
Juntada de
-
20/04/2021 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
20/04/2021 11:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/04/2021 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2021 12:17
Juntada de termo
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15/04/2021 15:10
Juntada de petição
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22/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803840-19.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELRYLLEN INGRID FERREIRA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Diante da certidão de ID 42568451, oportunizo nova manifestação da autora quanto aos termos do despacho de ID 39639492, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Timon/MA, 16 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 18/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 03:41
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:07
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803840-19.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELRYLLEN INGRID FERREIRA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Vistos em Correição.
Intime-se o beneficiado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição que indica depósito de valores pela parte condenada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ademais, considerando a Pandemia de Coronavírus e a redução de acesso das agências bancárias, bem como a restrição de deslocamento das pessoas, o que dificultaria o acesso do causídico peticionante a seu cliente, ora demandante, realizarei a transferência dos valores depositadas diretamente nas contas bancárias dos beneficiados.
Determino, assim, a intimação da parte demandante para, em 15 (quinze) dias: 1 – Indicar conta bancária de titularidade da parte autora, objetivando o recebimento dos valores depositados a título de indenização; 2 - Indicar conta bancária de sua titularidade para recebimento dos honorários advocatícios; 3 - Efetuar o pagamento das custas judiciais referente à expedição de Alvará Judicial, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre valores depositados pelo executado, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Com a juntada das informações acima, considerando a necessidade de discriminação dos valores depositados, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor da condenação e dos honorários sucumbenciais conforme estabelecido na sentença judicial.
Restando comprovado o pagamento das CUSTAS FINAIS, expeça-se ofício ao FERJ para comunicar o fato, bem como para a realização das devidas providências quanto a necessidade de eventual cancelamento da certidão de débito.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 8 de janeiro de 2021..
Aos 21/01/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 13:37
Processo Desarquivado
-
07/01/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:51
Juntada de petição
-
02/12/2020 16:16
Juntada de petição
-
01/10/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/07/2019 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
12/07/2019 14:00
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2019 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
23/04/2019 15:57
Realizado cálculo de custas
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25/03/2019 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2019 13:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2019 07:49
Publicado Sentença (expediente) em 18/02/2019.
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16/02/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2019 17:04
Juntada de petição
-
11/02/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:41
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 17:41
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 04/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2019.
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27/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 09:54
Conclusos para despacho
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14/12/2018 09:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/12/2018 09:00 1ª Vara Cível de Timon.
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13/12/2018 14:42
Juntada de petição
-
13/12/2018 14:37
Juntada de Certidão
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13/12/2018 08:23
Juntada de petição
-
11/12/2018 13:21
Juntada de Certidão
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11/12/2018 11:26
Juntada de petição
-
29/11/2018 08:55
Juntada de Certidão
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19/11/2018 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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19/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2018 13:23
Audiência conciliação designada para 14/12/2018 09:00.
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12/11/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 15:31
Conclusos para despacho
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09/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:18
Juntada de petição
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06/11/2018 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2018.
-
06/11/2018 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 10:18
Juntada de Ato ordinatório
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01/11/2018 10:16
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/09/2018 11:47
Juntada de petição
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14/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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14/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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