TJMA - 0820266-84.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/12/2024 19:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
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09/11/2024 11:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:29
Juntada de petição
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16/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:51
Juntada de petição
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23/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:27
Juntada de petição
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02/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:09
Decorrido prazo de CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:17
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820266-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO - MA9131 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Intime-se a parte demandante, via DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da petição do requerido de id nº70372493.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
19/10/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:58
Juntada de petição
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25/06/2022 01:35
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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24/04/2022 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:45
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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27/08/2021 19:07
Decorrido prazo de CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820266-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO - MA9131 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021 Luciara Barros de Oliveira Souza Secretária da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184812 -
10/08/2021 21:13
Juntada de petição
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10/08/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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15/07/2021 00:03
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2021 17:36
Juntada de diligência
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06/07/2021 00:49
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 11:30
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2021 17:01
Juntada de contestação
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14/06/2021 18:28
Juntada de petição
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26/05/2021 15:12
Mandado devolvido dependência
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26/05/2021 15:12
Juntada de diligência
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26/05/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2021 18:56
Conclusos para decisão
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24/05/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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