TJMA - 0801039-74.2018.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801039-74.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: RUBEM MARINHO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATO CESAR MOREIRA GUIMARAES - MA15100 DEMANDADO: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: ALVARO ABRANTES DOS REIS, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 54414039, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 54375653, na qual o reclamante aceitou a proposta de acordo, INTIME-SE a parte ré, pessoalmente e por meio do advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência desta manifestação e da conta do exequente para fins de depósito da quantia acordada, quais sejam: Banco do Brasil; Agência: 3650-1;Conta Corrente: 26115-7 ou Caixa Econômica Federal, por meio da chave eletrônica PIX0c7b286c-46a6-4bdc-8c7f-a6ffb4aa08bb (Chave já utilizada pelo executado conforme se verifica da petição de ID 46117502).Decorrido o prazo concedido ao requerido para se manifestar, concluso para homologação de acordo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de outubro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
22/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801039-74.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: RUBEM MARINHO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATO CESAR MOREIRA GUIMARAES - MA15100 DEMANDADO: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC e o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: RENATO CESAR MOREIRA GUIMARAES, para tomar ciência dos Embargos de Execução, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de setembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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