TJMA - 0807696-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807696-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: HILARIO JOSE CARDOSO MAGALHAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: PATRICIA SILVA DA ROCHA MAGALHAES Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: Advogado(s) do reclamado: KARINA DE SOUSA MORAES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
KARINA DE SOUSA MORAES - OAB MA18781-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55926355, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807696-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: HILARIO JOSE CARDOSO MAGALHAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: PATRICIA SILVA DA ROCHA MAGALHAES Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: Advogado(s) do reclamado: KARINA DE SOUSA MORAES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
KARINA DE SOUSA MORAES - OAB MA18781-A - CPF: *25.***.*36-73 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53006587, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do que foi exposto, diante da inércia do requerido em efetivar o cumprimento da decisão judicial (Id.49627566), resistindo a emitir documento CRV e DUT, nos termos da decisão (Id.49627566) em nome do autor, majoro o valor da multa outrora imposta para o valor de R$3.000,00(três mil reais), até o limite de R$30.000,00(trinta mil reais).
Fica de já cientificado o réu, caso persista a resistência frente a liminar, a medida que se impõe ao caso concreto visará para segurança jurídica o bloqueio de verbas e ou bens públicos, podendo inclusive também ser responsabilizado penalmente e civilmente o gestor competente pela direção do DETRAN-MA.
Cumpra-se a parte requerida a decisão judicial de (Id.49627566), no prazo de 05 (cinco) dias.
Manifeste-se a parte requerida acerca da petição (Id.52779779) e documento (Id.52779790, Id.52779791, Id.52779792, Id. 52842486).
Reitere-se nova intimação à requerida, com brevidade.
Intime-se.
Servindo o presente despacho como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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