TJMA - 0808931-71.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 00:34
Juntada de petição
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26/10/2021 01:10
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0808931-71.2021.8.10.0000 – SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Paciente: Katiane Mendes da Silva Impetrante: Reniê Pereira de Sousa Autoridade Coatora: Juízo da Comarca de São João dos Patos/MA.
Relator Substituto: Desembargador Tyrone José Silva Vistos, etc. Tendo em vista que o presente feito já foi devidamente julgado na sessão de Julgamento Virtual iniciada em 09.08.2021 e encerrada em 16.08.2021 (Id. 11961168), determino o encaminhamento dos autos à Secretaria, para tomada de providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís (MA), 22 de outubro de 2021. Desembargador Froz Sobrinho Relator -
22/10/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 17:50
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 12:30
Outras Decisões
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01/10/2021 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2021 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 10:55
Juntada de documento
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01/10/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/09/2021 11:37
Juntada de Ofício
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23/08/2021 08:05
Juntada de malote digital
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21/08/2021 19:44
Juntada de petição
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19/08/2021 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA ENTRE OS DIAS 09 E 16 DE AGOSTO DE 2021. HABEAS CORPUS Nº 0808931-71.2021.8.10.0000 – SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Paciente: Katiane Mendes da Silva Impetrante: Reniê Pereira de Sousa Autoridade Coatora: Juízo da Comarca de São João dos Patos/MA. Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho ACÓRDÃO N.º ____________/2021. EMENTA PROCESSO PENAL.
PENAL.
HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
DESACATO.
RESISTÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA.
FEITO ESTAGNADO.
EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.
IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
O entendimento jurisprudencial e doutrinário estabeleceu que configura constrangimento ilegal, sanável via remédio heróico, o fato da instrução criminal se arrastar por tempo superior ao previsto em lei, posto que a contagem dos prazos, com o réu custodiado, deve ser rigorosa, tendo em vista que está em jogo o seu direito fundamental de locomoção. 2.
Em consulta ao sistema processual PJe, constata-se que a paciente se encontra presa desde 23.01.2021, ou seja, há mais de 06 (seis) meses, sendo efetivamente citada em 03.03.2021, tendo a defesa apresentado resposta à acusação na data de 12.03.2021, sem que a audiência de instrução tenha sido designada, razão pela qual resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3.
Verifica-se indubitável ofensa ao princípio da razoabilidade, sendo desproporcional manter-se a paciente no cárcere, indefinidamente, aguardando a conclusão da formação da culpa. 4.
Entende-se que no caso em questão é plenamente possível a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que tais medidas se mostram suficientemente satisfatórias, diante das circunstâncias que motivaram a prisão da paciente. 5.
Ordem concedida.
Por maioria. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e parcialmente de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator, divergindo o voto do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, Josemar Lopes Santos e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. Sessão virtual realizada entre os dias 09 e 16 de agosto de 2021. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
17/08/2021 10:16
Juntada de malote digital
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17/08/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:21
Concedido o Habeas Corpus a Juiz de Direito da Comarca de São João dos Patos/MA (IMPETRADO) e KATIANE MENDES DA SILVA - CPF: *64.***.*26-88 (PACIENTE)
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16/08/2021 16:47
Desentranhado o documento
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16/08/2021 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2021 15:06
Juntada de parecer do ministério público
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06/08/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 00:06
Juntada de petição
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04/08/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2021 19:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 18:49
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2021 04:14
Juntada de petição
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07/07/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 00:35
Decorrido prazo de KATIANE MENDES DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2021 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2021 15:18
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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30/06/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2021.
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28/06/2021 13:41
Juntada de malote digital
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28/06/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
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14/06/2021 00:34
Juntada de petição
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08/06/2021 00:35
Decorrido prazo de KATIANE MENDES DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2021.
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31/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 13:38
Juntada de malote digital
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28/05/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2021 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2021 16:23
Juntada de documento
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25/05/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 02:23
Conclusos para decisão
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24/05/2021 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ALVARÁ DE SOLTURA • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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