TJMA - 0026332-94.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0026332-94.2013.8.10.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: UNIAO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES - MA10.703 Requerido: PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA *23.***.*86-15 DECISÃO Visto em Correição.
Considerando decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou qualquer manifestação do exequente, arquivem-se os presentes autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que desde 25/07/2019 começou a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
São Luís, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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