TJMA - 0802205-53.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 12:53
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 04:36
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:36
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:36
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:09
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802205-53.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE COELHO DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: SENTENÇA Trata-se de Ação Comum proposta por José Coelho dos Reis em desfavor de Banco Cetelem S/A.
As partes colacionaram aos autos proposta de acordo no evento de nº 42667360.
Imperativo, na ausência de impedimento legal, a homologação da transação realizada.
Diante do exposto, não havendo óbice ao acordo formulado entre as partes, homologo-o, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Porto Franco/MA, 16/04/2021. Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 27/04/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
27/04/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 19:49
Julgado procedente o pedido
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15/04/2021 14:16
Conclusos para decisão
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12/04/2021 02:01
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:01
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2021 09:59
Juntada de petição
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16/03/2021 04:19
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo n.º 0802205-53.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE COELHO DOS REIS Advogado(s) do reclamante: JESSE DE JESUS MOREIRA, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: ANDRESSA STERPHANNIE AMARAL DE ESCORCIO SOUSA Preposto(a): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO DE CERQUEIRA AGUIAR ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 08/03/2021 10:00, na sala de audiências da 2ª vara deste Juízo, onde se faz presente o(a) conciliador(a) MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, foi dada por aberta a audiência de conciliação.
Após apregoar em alto e bom som, verificou-se a presença da parte ré, requerendo que as intimações futuras sejam realizadas em nome do(a) Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE.
Ausente o autor, mesmo intimado.
A parte requerida não apresentou proposta de acordo.
Manifestação do réu: Dada a ausência injustificada da parte autora, embora intimada, requer a extinção do feito sem resolução de mérito, com a consequente condenação em custas processuais. DELIBERAÇÃO: Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Nada mais havendo para registrar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai por mim, conciliador(a), assinado.
MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA Conciliador(a) -
12/03/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco .
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05/03/2021 19:49
Juntada de petição
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05/03/2021 18:32
Juntada de contestação
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28/01/2021 17:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802205-53.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE COELHO DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO CETELEM FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 08/03/2021 às 10h00, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada. Porto Franco/MA, 16/12/2020. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 08/01/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
08/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 15:06
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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16/12/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 18:16
Conclusos para despacho
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01/12/2020 09:27
Audiência Conciliação não-realizada para 12/01/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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13/11/2020 01:21
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 01:21
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 14:27
Audiência Conciliação designada para 12/01/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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20/10/2020 09:03
Outras Decisões
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16/10/2020 11:03
Conclusos para decisão
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16/10/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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