TJMA - 0817175-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:35
Juntada de termo
-
20/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:07
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:06
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:04
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:01
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:18
Juntada de petição
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24/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 05:13
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 03/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2024 16:09
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:48
Processo Desarquivado
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24/10/2023 15:48
Juntada de petição
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23/10/2023 08:30
Juntada de petição
-
01/06/2023 16:21
Juntada de petição
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07/04/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 15:42
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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17/02/2022 22:35
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 22:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 22:35
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 11:21
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:20
Homologada a Transação
-
18/11/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/11/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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10/11/2021 16:23
Conciliação frutífera
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10/11/2021 09:08
Juntada de petição
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10/11/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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09/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:43
Juntada de petição
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14/09/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2021 12:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 12:50
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:26
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 14:35
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817175-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUSITANA EMPREENDIMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA FERREIRA MARQUES - MA15513, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716 REU: CEARA EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de ação de despejo ajuizada por LUSITANA EMPREENDIMENTOS S.A. contra CEARA EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA EIRELI – ME, na qual se postula a concessão liminar de despejo de imóvel residencial (galpão do imóvel denominado L1, com área total privativa de 1.004,14 m⊃2;, situado na Rua Senador João Pedro, n.º 168, Fabril, neste termo judiciário), cuja dívida resultante de aluguéis vencidos e demais acessórios da locação seria de R$ 83.081,27 (oitenta e três mil e oitenta e um reais e vinte e sete centavos).
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diversamente do requerimento da parte autora, não assiste razão a ela quanto ao pedido de concessão liminar de despejo, pois não atendidos os requisitos dispostos na Lei n.º 8245/91, art. 59 e ss.
Com efeito, independentemente do fundamento da presente demanda judicial, a concessão liminar de medida com o intuito de desocupação nas ações de despejo requer, ao menos, seja prestada caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel (Lei n.º 8245/91, art. 59, §1º), pressuposto cuja prova não se identifica nestes autos processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão liminar de despejo.
Por fim, não se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, DETERMINO: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 345).
Na contestação, caso a parte ré não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (CPC/2015, art. 355, I).
Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 10/11/2021 11:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. -
13/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2021 13:41
Audiência Processual por videoconferência designada para 10/11/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/07/2021 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2021 10:53
Conclusos para decisão
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21/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 12:04
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA MARQUES em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 12:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:27
Juntada de petição
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12/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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