TJMA - 0801335-43.2021.8.10.0127
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/09/2022 11:45
Juntada de petição
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12/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801335-43.2021.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445-A RÉU: JOANA SELMA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, Banco Itaú para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 183,69 (cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 73333213.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
15/08/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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10/08/2022 11:04
Realizado cálculo de custas
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09/08/2022 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 08:55
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 08:54
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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06/04/2022 18:04
Juntada de protocolo
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21/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
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10/03/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 20:57
Juntada de Ofício
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05/03/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2022 20:31
Juntada de diligência
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23/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:21
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/02/2022 11:16
Juntada de Ofício
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07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801335-43.2021.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445 RÉU: JOANA SELMA FERREIRA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de id nº 59322968, e da informação de que o veículo ainda se encontra apreendido na Comarca de Tutóia-MA, determino a SEJUD Cível proceda o cumprimento da sentença de id nº 58561378 da forma mais eficaz, podendo ser encaminhado por malote digital ou e-mail para a respectiva comarca.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
04/02/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
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19/01/2022 19:31
Juntada de Certidão
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17/01/2022 22:00
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 10:50
Juntada de diligência
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11/01/2022 23:12
Juntada de Mandado
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801335-43.2021.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445 REU: JOANA SELMA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por Banco Itaú em desfavor de JOANA SELMA FERREIRA, ambos qualificados na inicial.
Em petição, a parte autora vem requerer a desistência da presente ação. É o que cumpria relatar, pelo que passo a decidir.
A desistência da ação, como cediço, poderá ser requerida e homologada até a prolação da sentença em primeira instância, podendo ser dispensado o consentimento do réu quando ainda não tenha sido oferecida a contestação.
Nesse passo, tenho que não existe óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista que sequer foi o requerido citado.
A teor do que dispõe o inciso VIII, do art. 485, do Estatuto Processual Civil c/c art. 354 do mesmo diploma, a desistência da ação importa, em verdade, na extinção do processo sem resolução de mérito, litteris: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII– homologar a desistência da ação;” e Art. 354. "Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença" (Grifos nosso) Assim, considerando que ninguém poderia ser obrigado a demandar contra outrem, impõe-se ao órgão jurisdicional o dever de observância do preceito legal mencionado, com a consequente homologação do pedido de desistência.
ANTE AO EXPOSTO, em consonância com o que dispõe o art. 485, VIII e 354, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pelo requerente, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Diante da informação que o veículo objeto da lide fora apreendido pela Polícia Civil da cidade de Tutóia - MA(certidão de id nº 57507983), recolha o mandado de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de liberação do veículo, Marca: FIAT, Modelo: UNO EVO(FL)VIVACE1, Ano/Fabricação: 2014, Cor: CINZA, Chassi: 9BD195152E0553382, Placa: OJP8537, RENAVAM: *09.***.*61-53.
Proceda o desbloqueio no sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe.
São Luís (MA), Sábado, 25 de Dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível -
10/01/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2021 19:01
Extinto o processo por desistência
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25/12/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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22/12/2021 10:10
Juntada de petição
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18/12/2021 11:18
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801335-43.2021.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445 REU: JOANA SELMA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Domingo, 12 de Dezembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
15/12/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 07:24
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
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02/12/2021 18:43
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:57
Juntada de Ofício
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25/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 22:28
Juntada de Mandado
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07/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 04:00
Decorrido prazo de JOANA SELMA FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:02
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:10
Juntada de petição
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21/08/2021 10:49
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801335-43.2021.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445 REU: JOANA SELMA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 49675241), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
18/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 11:40
Juntada de diligência
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27/07/2021 01:49
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 23:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 17:34
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
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25/06/2021 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 19:37
Declarada incompetência
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21/06/2021 19:09
Conclusos para decisão
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21/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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