TJMA - 0821685-42.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 09:54
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
11/09/2021 11:30
Decorrido prazo de MARCIA SILVA REGO em 10/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:08
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
-
17/08/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO: 0821685-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARTE AUTORA: ALEXANDRA SANCHES SOUSA ADVOGADOS: DRA.
MÁRCIA SILVA RÊGO, OAB-MA Nº 6786 DR.
ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO, OAB-MA Nº 10.477 DR. ÁLVARO ABRANTES DOS REIS, OAB-MA Nº 8174 SENTENÇA: Trata-se de SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL proposta por ALEXSANDRA SANCHES SOUSA, qualificado nos autos.
A parte autora peticionou nos autos pedindo a desistência da demanda (id 50405327). É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável é o parágrafo 4º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido.
Nesses termos, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas, haja vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
13/08/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 09:43
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2021 14:26
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 10:30
Juntada de petição
-
09/08/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:22
Decorrido prazo de MARCIA SILVA REGO em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003149-55.2017.8.10.0098
Benedita Conceicao de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2017 00:00
Processo nº 0800104-51.2021.8.10.0039
Maria Rodrigues Lopes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 11:34
Processo nº 0035262-33.2015.8.10.0001
Erica Silva Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Nielson de Jesus Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2015 14:03
Processo nº 0036178-77.2009.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Jose Reinaldo Barros Ribeiro
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2009 00:00
Processo nº 0800711-89.2019.8.10.0021
Adriano Cutrim Alves
Carlos Auberto Pereira dos Santos
Advogado: Max Wanderson SA da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2019 12:35