TJMA - 0800293-40.2017.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800293-40.2017.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): ANA PAULA SILVA DPE: DR.
DIEGO CARVALHO BUGS - DPE/MA Núcleo Raposa NTERDITANDO(A/S): VALDEMAR DA SILVA CURADOR ESPECIAL: DR.
CLODOALDO GOMES DA ROCHA, OAB/MA n.º 11.514 A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO movida por ANA PAULA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 31/08/1981, natural de Imperatriz/MA, filha de João Francisco da Silva e Maria do Socorro Silva, portadora do RG nº. 020291872002-2 SSP/MA e do CPF nº. *05.***.*80-21, residente e domiciliada à Rua da Paz, 605, Vila Bom Viver, Raposa/MA, contra VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 29/10/1968, natural de Barreirinhas/MA, filho de João Francisco da Silva e Maria do Socorro da Silva, portador do RG nº. 043896312011-5 SSP/MA e do CPF nº.*09.***.*97-01, residente e domiciliado na Rua da Paz, 605, Vila Bom Viver, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de VALDEMAR DA SILVA, por ser portador(a) de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (CID 20.0) e DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, com declaração de que é relativamente incapaz para exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.º Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Ives Miguel Azar, sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA.
CEP: 65.138-000.
Fone: 3229 1180.
DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de setembro de 2021.
Eu____________, Secretária Judicial Substituta, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular -
22/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800293-40.2017.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): ANA PAULA SILVA DPE: DR.
DIEGO CARVALHO BUGS - DPE/MA Núcleo Raposa INTERDITANDO(A/S): VALDEMAR DA SILVA CURADOR ESPECIAL: DR.
CLODOALDO GOMES DA ROCHA, OAB/MA n.º 11.514 A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO movida por ANA PAULA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 31/08/1981, natural de Imperatriz/MA, filha de João Francisco da Silva e Maria do Socorro Silva, portadora do RG nº. 020291872002-2 SSP/MA e do CPF nº. *05.***.*80-21, residente e domiciliada à Rua da Paz, 605, Vila Bom Viver, Raposa/MA, contra VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 29/10/1968, natural de Barreirinhas/MA, filho de João Francisco da Silva e Maria do Socorro da Silva, portador do RG nº. 043896312011-5 SSP/MA e do CPF nº.*09.***.*97-01, residente e domiciliado na Rua da Paz, 605, Vila Bom Viver, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de VALDEMAR DA SILVA, por ser portador(a) de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (CID 20.0) e DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, com declaração de que é relativamente incapaz para exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.º Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Ives Miguel Azar, sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA.
CEP: 65.138-000.
Fone: 3229 1180.
DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de setembro de 2021.
Eu____________, Secretária Judicial Substituta, subscrevo.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular -
01/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800293-40.2017.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): ANA PAULA SILVA DPE: DR.
DIEGO CARVALHO BUGS - DPE/MA Núcleo Raposa NTERDITANDO(A/S): VALDEMAR DA SILVA CURADOR ESPECIAL: DR.
CLODOALDO GOMES DA ROCHA, OAB/MA n.º 11.514 A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO movida por ANA PAULA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 31/08/1981, natural de Imperatriz/MA, filha de João Francisco da Silva e Maria do Socorro Silva, portadora do RG nº. 020291872002-2 SSP/MA e do CPF nº. *05.***.*80-21, residente e domiciliada à Rua da Paz, 605, Vila Bom Viver, Raposa/MA, contra VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 29/10/1968, natural de Barreirinhas/MA, filho de João Francisco da Silva e Maria do Socorro da Silva, portador do RG nº. 043896312011-5 SSP/MA e do CPF nº.*09.***.*97-01, residente e domiciliado na Rua da Paz, 605, Vila Bom Viver, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de VALDEMAR DA SILVA, por ser portador(a) de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (CID 20.0) e DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, com declaração de que é relativamente incapaz para exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.º Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Ives Miguel Azar, sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA.
CEP: 65.138-000.
Fone: 3229 1180.
DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de setembro de 2021.
Eu____________, Secretária Judicial Substituta, subscrevo.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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