TJMA - 0000672-22.2014.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0000672-22.2014.8.10.0112 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros. Advogado: . REQUERIDO(A): ANTONIO DOS REIS DE SOUSA ABREU e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA.
DESPACHO Tendo em vista decisão de ID 52663600 - Documento Diverso (11 DECISÃO E MANDADO DE PRISÃO PÁG. 212 A 223), fls. 01/02, devolvam-se os autos à Secretaria para que permaneçam suspensos até a efetuação da prisão do acusado ou constituição de advogado.
Poção de Pedras/MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA -
28/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 27 de setembro de 2021.
Data da Distribuição: 04/08/2014 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000672-22.2014.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros PROMOVIDO: ANTONIO DOS REIS DE SOUSA ABREU e outros Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Ato Ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 53054586. Para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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