TJMA - 0022509-83.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022509-83.2011.8.10.0001 (221182011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EMMANUELLE DE SOUSA FONTES MARTINS e FABIOLA MOREIRA CRUZ LOPES e ORIDELIA PEREIRA PASSOS ARAUJO e ORIDELIA PEREIRA PASSOS ARAUJO e PAULA RAQUEL SANTOS DE AMORIM ADVOGADO: GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS ( OAB 10799-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo: 22509-83.2011.8.10.0001 (221182011) Autores: Emmanuelle de Sousa Fontes Martins e outros Advogada: Giselle de Sousa Fontes Martins - OAB/MA n° 10.799 Réu: Estado do Maranhão Decisão: Vistos, etc Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EMMANUELLE DE SOUSA FONTES MARTINS e outros, por intermédio de sua advogada legalmente constituído, em face do ESTADO DO MARANHÃO.
Tendo em vista a ausência de cumprimento da Requisição de Pequeno Valor n° RPV n° 273/2021 em nome de Oridélia Pereira Passos Araújo, conforme certidão de fl. 345 determino o bloqueio online via SISBAJUD da quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil), transferindo o referido valor para conta judicial em nome do Juízo desta 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Defiro o pedido de transferência bancária dos valores bloqueados para conta da requerente Oridélia Pereira Passos Araújo - CPF n° *51.***.*98-68 Banco do Brasil - agência 2645-x, Conta Poupança 5582-4, variação 51.
Tendo em vista que não houve a expedição do RPV dos honorários sucumbenciais determino a expedição do RPV em nome de Giselle de Sousa Fontes Martins no valor de R$ 2.200,00 (10%).
Publique-se e intimem-se São Luís/MA, 23 de novembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783 -
01/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0022509-83.2011.8.10.0001 (221182011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EMMANUELLE DE SOUSA FONTES MARTINS e FABIOLA MOREIRA CRUZ LOPES e ORIDELIA PEREIRA PASSOS ARAUJO e ORIDELIA PEREIRA PASSOS ARAUJO e PAULA RAQUEL SANTOS DE AMORIM ADVOGADO: GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS ( OAB 10799-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) e VINICIUS BARROS FACURE VALE ( OAB 8093-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo: 22509-83.2011.8.10.0001 (221182011) Autoras: Emmanuelle de Sousa Fontes Martins e outros Advogada: Giselle de Sousa Fontes Martins - OAB/MA n° 10.799 Réu: Estado do Maranhão Despacho: Vistos, etc.
Indefiro o pedido interposto pelo Estado do Maranhão referente a retenção do imposto de renda, bem como, a sua intimação para se manifestar sobre os bloqueios realizados via SIBAJUD, pois, consta nos autos todo o detalhamento aos bloqueios (fls. 318/319 - bloqueio, fls.321/322 - transferência dos valores.
Defiro o pedido da parte autora de fls. 324-326 e determino que seja oficiado ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência da Conta Judicial n° 2800120887473 no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para conta da requerente em nome de Emmanuelle de Sousa Fontes Martins - CPF n° *55.***.*60-91, agência do Banco do Brasil n° 2972-6 , Conta Corrente n° 23696-9 e o valor de R$ 2.818,74 (dois mil oitocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) da conta Judicial n° 2800120887474 para conta da requerente em nome de Giselle de Sousa Fontes Martins, CPF n° *27.***.*84-30, Agência do Banco do Brasil n° 2972-6, Conta Corrente n° 36054-6.
Publique-se.
Intimem-se e expeça-se o respectivo ofício.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021 Oriana Gomes Juíza Titula da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2011
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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