TJMA - 0800632-49.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800632-49.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - OAB/MA 18.743 Promovido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de típica ação do rito sumaríssimo proposta por ANTONIO ALVES em face de BANCO PAN S.A.
A parte autora, uma vez intimada para efetivar o pagamento das custas processuais relativas a outra demanda, não atendeu a essa determinação.
Em vez disso, preferiu manter-se inerte.
Com base nessas considerações, nos termos do art. 485, incisos I, III e IV, §3º, e 320, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da inércia da parte autora em promover o adimplemento das custas processuais da demanda (proc. 0800992-18.2020.8.10.0148).
Isento de custas e honorários, consoante os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com a devida baixa nos registros, observadas as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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