TJMA - 0805788-88.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:24
Juntada de contestação
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11/09/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 09:28
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2025 20:38
Juntada de Carta precatória
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09/09/2025 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 25/02/2025 23:59.
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12/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 23:43
Juntada de petição
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08/02/2025 14:12
Juntada de petição
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07/02/2025 07:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 07:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:01
Juntada de Mandado
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29/01/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:38
Juntada de Ofício
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19/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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18/09/2024 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/09/2024 09:57
Juntada de protocolo
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02/09/2024 10:25
Juntada de Ofício
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27/07/2024 23:28
Decorrido prazo de JOSE VALDIR AZEVEDO SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:56
Juntada de petição
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04/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:16
Outras Decisões
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02/07/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:20
Juntada de petição
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de JOSE VALDIR AZEVEDO SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805788-88.2021.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA (OAB 4933-PI) REQUERIDO: ELVINO CANTANHEDE PEREIRA DECISÃO Compulsando atentamente o feito, observei que a parte autora não qualificou o confinante a leste, relativo ao lote 08.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial indicando o confinante a leste, relativo ao lote 08, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do Art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais, deve o autor, no mesmo prazo, se manifestar sobre o requerimento do ITERMA ID 80311502.
Timon/MA, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, respondendo interinamente pela 2ª Vara Cível de Timon (PORTARIA-CGJ - 54142023) -
30/11/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:43
Outras Decisões
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28/11/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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25/04/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSÉ VALDIR AZEVEDO SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:22
Decorrido prazo de JOSÉ VALDIR AZEVEDO SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:22
Decorrido prazo de MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de Procuradoria da União do Estado do Maranhão em 24/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:43
Decorrido prazo de LUIS OTÁVIO GOMES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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16/04/2023 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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11/04/2023 20:45
Juntada de protocolo
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03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805788-88.2021.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA, JOSÉ VALDIR AZEVEDO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 REU: ELVINO CANTANHEDE PEREIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 12606260), no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA,31 de março de 2023 LENA QUEIROZ SERENO Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 31/03/2023, eu LENA QUEIROZ SERENO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2023 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 08/11/2022 23:59.
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07/01/2023 03:43
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 22/11/2022 23:59.
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15/12/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2022 10:34
Juntada de termo de juntada
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02/11/2022 11:39
Juntada de petição
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30/10/2022 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 07/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:44
Desentranhado o documento
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13/10/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:47
Publicado Citação em 28/09/2022.
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30/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 03:27
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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27/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo nº. 0805788-88.2021.8.10.0060 Ação de USUCAPIÃO (49)[Usucapião Ordinária] Requerente: MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA Requerido: ELVINO CANTANHEDE PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Raquel Araújo Castro Teles de Meneses, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc..., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Usucapião Ordinária] – Proc.
Nº 0805788-88.2021.8.10.0060, tendo como parte autora MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA.
Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados.
FINALIDADE: Para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto o imóvel a seguir descrito: " Localizado na Avenida Francisco Vitorino de Assunção, nº. 335, no bairro Parque Piauí, neste município". e para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 721 do CPC/2015) a contar do término do prazo do presente edital.
Fica advertido, por este edital, que após o prazo acima estipulado, incorrerá a presente ação à sua revelia e presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, conforme determina a legislação processual vigente.
Edital com prazo de 20(vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (Artigo 257, inciso III, do CPC/2015). Cumpra-se na forma da Lei.
Expedido e datado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão e Comarca, na Secretaria Judicial Única Digital, aos 26 de setembro de 2022 o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE. Eu, Luciana Ibiapina Pereira, Técnica do Judiciário - Apoio Téc.
Administrativo, digitei. Eu , Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Timon PORTARIA-CGJ - 37562022 -
26/09/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:43
Juntada de Edital
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23/09/2022 08:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/09/2022 08:44
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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23/09/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805788-88.2021.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA, JOSÉ VALDIR AZEVEDO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 REU: ELVINO CANTANHEDE PEREIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DA EMENDA DA INICIAL Em Despacho ID 50679665, este juízo determinou a intimação da parte autora para acostar a Certidão de Casamento e regularizar o polo ativo da ação, incluindo o cônjuge na qualidade de autor, devidamente representado por advogado (procuração) ou, alternativamente, juntar ao feito consentimento do cônjuge para a propositura da presente causa, mandamento este atendido no ID 52506150, razão pela qual recebo a emenda à inicial.
Proceda a Secretaria Judicial à inclusão de JOSÉ VALDIR AZEVEDO SOUSA (CPF *82.***.*89-00) no polo ativo do feito.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente.
DO NÃO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO É cediço que a autocomposição é um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçado ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos.
No caso sub examine, apesar de terem sido preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito sobre direitos passíveis de autocomposição, resta prejudicada a designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no Art. 334 do Digesto Processual Civil em vigor, dadas as peculiaridades da presente ação, que tem como pretensão a aquisição originária da propriedade pela via da prescrição aquisitiva, tendo desdobramentos, pois, em questões afeitas aos registros públicos, seara esta regulamentada por normas de aplicação cogente, que se sobrepõem aos termos de eventual transação.
OUTRAS DELIBERAÇÕES Citem-se o(a) proprietário(a) registral do imóvel usucapiendo, bem como o respectivo cônjuge, para contestarem o feito, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Deve o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão.
Em consonância com o Art. 246, §3º, do CPC, citem-se pessoalmente os confinantes para se manifestarem sobre o pleito autoral, no interregno de 15 (quinze) dias.
Em atenção ao art. 259, I, do CPC, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos réus incertos e desconhecidos e terceiros interessados, procedendo-se à publicação do referido chamamento processual, no átrio do Fórum, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como no órgão oficial, apenas, posto que deferidos à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como tendo em vista que ainda não foi regulamentado o Art. 257, II, do instrumento normativo supracitado.
De já, em observância ao Art. 72, II, do CPC, nomeio como curador dos ausentes e desconhecidos que, eventualmente, não venham a responder à citação ficta, membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão atuante junto a esta 2ª Vara Cível, o qual deverá ser, posteriormente ao decurso do prazo editalício, intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Tendo em mente a vedação constitucional de usucapir bens públicos positivada no art. 191, parágrafo único, da Carta Política de 1988, notifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União e do Município para declinarem interesse no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os respectivos expedientes serem encaminhados com cópias da exordial e documentos que instruem.
Uma vez que em feitos como o presente o Estado do Maranhão sempre postula a expedição de ofício ao ITERMA para informar se o imóvel usucapiendo encontra-se em domínio público estadual ou em terras devolutas, com vistas à celeridade processual, estipulo que seja expedido ofício ao ITERMA para que preste tais informações a este Juízo, no lapso temporal de 10 (dez) dias, e, após a resposta, notifique-se o Estado do Maranhão para declinar interesse no processo, no interregno de 15 (quinze) dias.
Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Timon PORTARIA-CGJ - 37562022.
Aos 22/09/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/09/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:53
Juntada de Mandado
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22/09/2022 10:52
Juntada de Ofício
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22/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:39
Outras Decisões
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21/09/2022 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA - CPF: *45.***.*59-53 (AUTOR).
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21/09/2022 16:39
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:16
Juntada de termo de juntada
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31/08/2022 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/08/2022 10:54
Juntada de Ofício
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11/08/2022 10:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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17/07/2022 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805788-88.2021.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 REU: ELVINO CANTANHEDE PEREIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar neste processo, o que o faço com amparo no artigo 145, § 1º do CPC.
Oficie-se Corregedoria Geral de Justiça para designação de outro Magistrado para presidir o presente feito.
Intimem-se Timon, 06 de Julho de 2022 Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Titular da Vara de Família da Comarca de Timon.
Aos 13/07/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/07/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:40
Outras Decisões
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11/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
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04/03/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 19:48
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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31/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:56
Juntada de Ofício
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25/01/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 10:00
Declarada suspeição por Susi Ponte de Almeida
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21/11/2021 19:02
Juntada de termo
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21/11/2021 19:02
Conclusos para decisão
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13/09/2021 20:03
Juntada de protocolo
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21/08/2021 11:05
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805788-88.2021.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR: MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 RÉU: ELVINO CANTANHEDE PEREIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Inicialmente, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte demandante, vez que presentes os requisitos legais.
Trata-se de ação de Usucapião Especial Urbano, tendo como parte autora MARIA MARLENE CAMPOS DE SOUSA e requerido ELVINO CANTANHEDE PEREIRA.
Tendo em vista o disposto no art. 73, caput, do Estatuto Processual Civil e que a postulante se qualifica nos autos como casada, intime-se o advogado da promovente para completar e emendar a inicial no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular, no sentido de acostar a Certidão de Casamento e regularizar o polo ativo da ação, incluindo o cônjuge na qualidade de autor, devidamente representado por advogado (procuração) ou, alternativamente, juntar ao feito consentimento do cônjuge para a propositura da presente causa.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 17 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 18/08/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/08/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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