TJMA - 0802513-78.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 23:34
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 31/01/2022 23:59.
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13/01/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 10:28
Juntada de Alvará
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29/11/2021 22:08
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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25/11/2021 15:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/11/2021 08:33
Juntada de petição
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29/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
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29/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
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23/10/2021 05:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 21:46
Juntada de petição
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02/10/2021 05:24
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 15:28
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802513-78.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ARINALDO LIVRAMENTO AROUCHE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:03
Juntada de petição
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18/09/2021 09:47
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802513-78.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ARINALDO LIVRAMENTO AROUCHE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
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05/09/2021 17:53
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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04/09/2021 09:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 09:44
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:15
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 03/09/2021 23:59.
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21/08/2021 10:24
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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21/08/2021 10:24
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802513-78.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ARINALDO LIVRAMENTO AROUCHE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 19:38
Julgado procedente o pedido
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11/08/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:29
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 07:25
Conclusos para despacho
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18/06/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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