TJMA - 0013245-86.2004.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:58
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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17/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:49
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:17
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:58
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 20:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0013245-86.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DA SILVA TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CALDAS GOIS - MA609-A EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís (MA), 6 de novembro de 2022.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
04/05/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 15:34
Transitado em Julgado em 22/09/2009
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06/11/2022 22:24
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:29
Juntada de volume
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27/07/2022 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0013245-86.2004.8.10.0001 (132452004) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: MARIO DA SILVA TEIXEIRA e MARIO DA SILVA TEIXEIRA e MARIO DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: GLENDA MARAO VIANA PEREIRA ( OAB 5429-MA ) e JOSÉ CALDAS GOIS ( OAB 609-MA ) REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ( OAB 5715-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 7ª.
VARA CÍVEL Processo n.º 0013245-86.2004.8.10.0001 (132452004) DESPACHO Considerando que a parte sucumbente não recolheu as custas finais do processo, mesmo tendo sido intimada para tanto (fls. 428/430); Proceda-se a penhora on line do valor das custas nos ativos financeiros da parte devedora CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.
Encontrados os valores, transfiram-se para a conta do FERJ e arquivem-se os autos definitivamente.
Não encontrado os valores perseguidos, inclua-se o nome da parte devedora no SIAFERJ e arquivem-se definitivamente os autos, sem a necessidade de nova conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de Abril de 2019.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis/MA da Comarca da Ilha de São Luis/MA Resp: 153106
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2004
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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