TJMA - 0834252-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 18:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 14:04
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 17/09/2021 23:59.
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24/08/2021 15:21
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834252-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARTINS BOUERES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIA VASQUES BOVERES - MA6631 EXECUTADO: AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO DECISÃO Vistos etc.
A parte autora confirmou haver contrariado a norma que preconiza o requerimento do cumprimento de sentença nos mesmos autos do processo de conhecimento, em referência ao sincretismo processual que passou a existir no processo civil brasileiro.
O autor requereu sem justificativa o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação 0840102-14.2019.8.10.0001 de modo incidental.
Trata-se de sentença definitiva transitada em julgado em autos eletrônicos, de maneira que o requerimento da parte autora deve ser protocolado nos próprios autos, sem justificativa para o processamento em autos apartados.
No caso em tela, não se aplica o disposto na Portaria Conjunta 05/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento incidental, devendo a parte promovê-lo nos autos do processo de origem.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/08/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 08:16
Outras Decisões
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18/08/2021 17:10
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:57
Juntada de petição
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18/08/2021 11:27
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834252-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARTINS BOUERES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIA VASQUES BOVERES - MA6631 EXECUTADO: AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação 0840102-14.2019.8.10.0001.
Trata-se de sentença definitiva transitada em julgado em autos eletrônicos, de maneira que o requerimento da parte autora deve ser protocolado nos próprios autos, sem justificativa para o processamento em autos apartados.
No caso em tela, não se aplica o disposto na Portaria Conjunta 05/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
INTIME-SE o autor para protocolar o requerimento nos autos do processo principal ou manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:07
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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