TJMA - 0001087-32.2011.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO em 21/02/2022 23:59.
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18/03/2022 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO em 09/03/2022 23:59.
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02/03/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2022 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2022 02:01
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0001087-32.2011.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S) : FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO REQUERIDA(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: LUIS AFONSO DANDA (OAB 8611-MA), para que diga em 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1°, do CPC, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, postular o que entender de direito, sob pena de extinção. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
10/02/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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10/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 11:06
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001087-32.2011.8.10.0040 AÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: FRANCISCO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA COELHO Advogado(s) do reclamante: LUIS AFONSO DANDA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: " CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:11
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:11
Recebidos os autos
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25/11/2020 11:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2011
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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