TJMA - 0801200-83.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:20
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 17:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Proc. n. 0801200-83.2017.8.10.0058 vistos em correição DESPACHO Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que efetue o pagamento dos valores apontados na petição de cumprimento de sentença, no importe de R$ 206.308,18 (duzentos e seis mil trezentos e oito reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirta-se que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º). Não apresentada a manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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