TJMA - 0803981-53.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 19:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2021 00:38
Decorrido prazo de MIGUEL NUNES CARDOSO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:14
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 a 17 de dezembro de 2020.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803981-53.2020.8.10.0000 - AMARANTE DO MARANHÃO AGRAVANTE: MIGUEL NUNES CARDOSO Advogado: Dr.
Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA nº 5.697) AGRAVADO: BANCO CETELEM S/A.
Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONVERSÃO DO RITO DO PROCEDIMENTO COMUM PARA O DO PROCEDIMENTO ESPECIAL.
OPÇÃO DA PARTE.
I I - Cabe à parte autora a escolha do rito, em especial quando a mudança para o procedimento especial da Lei nº 9.099/95 afeta diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, que é mais abrangente no procedimento comum.
II - Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, deve o Juiz oportunizar à parte a comprovação dos requisitos para a concessão ou não, conforme o disposto no art. 99, §2º, do CPC.
III - Comprovada nos autos a hipossuficiência do agravante, uma vez que é aposentado e recebe um salário mínimo, deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0803981-53.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 10 a 17 de dezembro de 2020.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
19/01/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:39
Juntada de malote digital
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18/12/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:23
Conhecido o recurso de MIGUEL NUNES CARDOSO - CPF: *00.***.*33-81 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado
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02/12/2020 22:23
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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01/12/2020 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 08:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2020 07:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2020 09:49
Juntada de parecer do ministério público
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27/10/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:58
Decorrido prazo de MIGUEL NUNES CARDOSO em 19/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2020.
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28/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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26/05/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:25
Juntada de malote digital
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26/05/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 23:06
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2020 13:38
Conclusos para decisão
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22/05/2020 09:04
Juntada de petição
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19/05/2020 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2020 01:52
Decorrido prazo de MIGUEL NUNES CARDOSO em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 04:11
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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23/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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20/04/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 16:42
Conclusos para despacho
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18/04/2020 15:18
Conclusos para decisão
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15/04/2020 15:33
Conclusos para decisão
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15/04/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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