TJMA - 0801858-63.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801858-63.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:MOISES COUTINHO DA SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Na análise dos autos, observa-se manifestação do exequente solicitando a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, haja vista tratativas de acordo que estão sendo realizadas entre as partes, conforme ID 54991953. Desse modo, com fulcro no art. 313, II do CPC, suspendo a execução pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, observando que findo o prazo, sem que seja realizado acordo, o processo retornará ao seu curso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 25 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 10 de janeiro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801858-63.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:MOISES COUTINHO DA SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
ISTO POSTO, com fulcro no art.269, I, do CPC, julgo procedente o pedido do Condomínio autor para condenar o reclamado ao pagamento do valor equivalente a R$ 24.022,38 (vinte e quatro mil e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), referente às taxas condominiais acima reclamadas, abatidas dos honorários advocatícios cobrados.
Devendo os juros de 1% ao mês e a correção monetária (INPC) fluírem a partir da sentença.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 14 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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