TJMA - 0801095-35.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801095-35.2021.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:MARIA DOS PRAZERES PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO CETELEM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO : Considerando o pedido de cumprimento de sentença deduzido pelo credor, intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, §2°, do CPC), para efetuar o pagamento do valor devido , no prazo de 15 (quinze) dias, além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante previsto no art. 523, §1°, do CPC.
Fica ainda a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Nesta, a executada deverá observar o disposto no art. 525, §1°, do CPC.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801095-35.2021.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:MARIA DOS PRAZERES PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando o pedido de cumprimento de sentença deduzido pelo credor, intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, §2°, do CPC), para efetuar o pagamento do valor devido , no prazo de 15 (quinze) dias, além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante previsto no art. 523, §1°, do CPC.
Fica ainda a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Nesta, a executada deverá observar o disposto no art. 525, §1°, do CPC.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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