TJMA - 0802141-69.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802141-69.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN PEREIRA MARTINS e EDUARDO BALBY MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 REQUERIDO(A): MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - CE8475 DESPACHO Vistos etc. Expeça-se o alvará judicial em favor do Exequente, do valor que foi depositado pelo Executada, em sua integralidade e acréscimos legais. Intime-se o Exequente para se manifestar em relação a petição do Executado, quanto ao pedido do requerido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, mediante o ressarcimento do valor desembolsado pelos autores na compra da aludida vaga , no prazo de 5 (cinco) dias , sob pena das cominações legais. São Luís-MA, 10/11/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802141-69.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN PEREIRA MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 REQUERIDO(A): MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - CE8475 DESPACHO A decisão que indeferiu o prosseguimento do recurso não houve interposição de recurso próprio pelo requerido, conforme certidão nos autos.
Não cabe pedido de reconsideração, eis que a sentença transitou em julgado.
Dou prosseguimento ao feito e determino: a) Intime-se o requerido para, em 15 dias, efetuar o pagamento de R$ 4.751,82 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% sobre o valor.
Ressaltando-se que entendo que não cabe arbitramento de honorários advocatícios nesta seara, e que a regra do CPC não tem incidência. b) Intime-se o requerido pessoalmente, por carta de intimação, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, consistente na averbação da segunda vaga de garagem na unidade 503 do Condominio Paradiso, sob pena de incidência de astreintes, a qual de logo arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. c) Não havendo pagamento voluntario, proceda-se com a penhora on line do valor executado mais a multa, e sendo positiva, intime-se para embargos e demais atos. Intimem-se São Luís/MA, 12 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) Dra.
Maria Jose França Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802141-69.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN PEREIRA MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 REQUERIDO(A): MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - CE8475 DESPACHO Considerando a inércia da parte autora, determino o arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. (assinado digitalmente) LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802141-69.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN PEREIRA MARTINS e EDUARDO BALBY MARINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 REQUERIDO(A): MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - CE8475 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, que a sentença de ID 44145237 transitou livremente em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802141-69.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN PEREIRA MARTINS e EDUARDO BALBY MARINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 REQUERIDO(A): MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO - CE8475 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o recurso da MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA. encontra-se com preparo inferior ao devido, conforme certidão no id.52373988, incide a hipótese do instituto da preclusão, segundo o qual decorrido o prazo extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, onde a pena prevista, na espécie, é a deserção (Lei n.º 9.099/95, art. 42 §1º).
ISTO POSTO, considerando que não houve o devido preparo no prazo assinado, NÃO RECEBO O RECURSO INOMINADO interposto eis que não preenche o requisito de admissibilidade do preparo.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 13 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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