TJMA - 0800951-34.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 16:07
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:53
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:46
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0800951-34.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A POLO PASSIVO: WANDY KAROLINNY PENHA SAMPAIO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Na hipótese em exame, verifica-se que não houve movimentação do processo pela parte requerente, pois, devidamente intimada, deixou de indicar o endereço da parte requerida para fins de citação.
Assim, deve ser reconhecida a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que se nota que o requerente não promoveu os atos processuais de forma efetiva, de maneira que os autos se encontram sem eficaz andamento.
Neste sentido: “Ao juiz é lícito declarar ex officio a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa pelo autor, quando o réu ainda não tenha sido citado” (STJ-1ª T., REsp 983.550, Min.
Luiz Fux, j. 4.11.08, DJ 27.11.08).
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, 5 de abril de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/04/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:52
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:51
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 02:06
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2022.
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19/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
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01/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:53
Juntada de petição
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26/09/2021 07:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2021.
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26/09/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800951-34.2021.8.10.0013 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da parte reclamada no prazo de quinze dias, com a informação, designe-se nova Audiência com a devida intimação e citação das partes. São Luís/MA,data do sistema. Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 08:58
Conclusos para despacho
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14/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/09/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 12:39
Juntada de petição
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26/08/2021 14:31
Juntada de termo
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18/08/2021 03:20
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800951-34.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540 E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Avenida dos Holandeses, 758, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-180 Telefone(s): (98)8481-2787 Requerido: WANDY KAROLINNY PENHA SAMPAIO WANDY KAROLINNY PENHA SAMPAIO Rua Vinte e Seis, 26, Bequimão, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-030 Telefone(s): (98)99224-0001 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, Respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/09/2021 09:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/08/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/08/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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